Sistema de Cálculos Trabalhistas Online / CATHO

Cálculo Simplificado para Reconhecimento de Vínculo Trabalhista

Esta demonstração gratuita é um cálculo "SIMPLIFICADO", indicado para casos onde o trabalhador não era registrado regularmente conforme determina a legislação e, consequentemente os direitos trabalhistas garantidos por Lei não foram quitados. Chamamos de cálculo simplificado porque todos os valores devidos são calculados com base no último salário; também por ser acessado gratuitamente, o cálculo está restrito a salários até R$ 750,00 e para o período de trabalho com início posterior à 01/01/2007.

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Nome do Reclamante:    
Informe o período trabalhado: de até   [ dd/mm/aaaa ]
Informe o valor do último Salário Mensal: R$
Selecione abaixo quais valores deseja calcular referente ao período trabalhado:
O saldo salarial é o valor devido referente aos dias trabalhados no mês do término do vínculo trabalhista.
(Salário Mensal / 30 * dias trabalhados no mês)
Saldo de Salário do último mês trabalhado
Quando o empregado é demitido por iniciativa do empregador e sem a comunicação prévia, é devido a indenização de no mínimo 30 dias. Aviso Prévio Indenizado de 30 dias
O 13º Salário é devido ao empregado na proporção de 1/12 por mês trabalhado (sendo considerado como mês trabalhado a fração maior ou igual à 15 dias). 13º Salários de todo o período trabalhado
A cada 12 meses trabalhados o empregado adquiri o direito a 30 dias de férias; que deverão ser concedidas em descanso, no máximo nos 12 meses subsequentes e remuneradas com o adicional constitucional de 1/3, ou indenizadas ao empregado quando da rescisão contratual. Férias vencidas e/ou proporcionais de todo o período trabalhado
A legislação estabelece prazos a serem cumpridos pelo empregador para a concessão das férias ao empregado. Quando estes prazos são desrespeitados, a remuneração das férias deve ser feita em dobro. Pagamento das Férias em Dobro (quando devidas conforme o Artigo 137 da CLT)
FGTS não depositado durante todo o período trabalhado
Multa sobre o FGTS devido e não depositado durante todo o período trabalhado
A legislação fixa prazos para o empregador pagar as verbas rescisórias (Artigo 477 - parágrafo 6° da CLT). Em caso de descumprimento destes prazos, desde que o empregado não tenha dado causa ao atraso, é devido a multa de um salário ao empregado. Multa pelo Atraso no Pagamento da Rescisão Contratual
Selecione a opção referente à atualização monetária dos valores que forem calculados:
ATUALIZAR MONETARIAMENTE os valores apurados para:   [dd/mm/aaaa]
NÃO QUERO ATUALIZAR MONETARIAMENTE os valores apurados.
Selecione a opção referente ao cálculo dos Juros de Mora:
Selecionando esta opção informe a data a partir da qual os juros de mora devem ser calculados. Os Juros de Mora são devidos somente quando já existe a Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho e são computados a partir da data em que ela foi protocolada / distribuída. Calcular os JUROS DE MORA a partir de.:   [ dd/mm/aaaa ]
NÃO QUERO calcular os juros de mora.
Preencha os dados abaixo para que o resultado deste cálculo seja enviado a você por e-mail:
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