Sistema de Cálculos Trabalhistas Online / CATHO



Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF
   Descrição
INSS
FGTS
IRPF
Abono do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP; Não Não Não
Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. Não Não Sim
Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno; Sim Sim Sim
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; Não Não Não
Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; Não Não Sim
Auxílio Doença - os primeiros 15 dias a encargo do empregador Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); Não Sim Não
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); Sim Sim Sim
Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 6.494/77) Não Não Sim
Comissões Sim Sim Sim
Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; Não Não Não
Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro Não Sim Não
Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual) Sim Sim Sim
Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro Sim Sim Sim
Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado; Não Não Sim
Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário Não Não Não
Diárias para viagem a serviço do empregador - quando superiores a 50% do salário Sim Sim Sim
Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado; Não Não Não
Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado; Sim Sim Não
Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT. Não Não Sim
Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT; Não Não Sim
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou procorcionais) Não Não Sim
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusivo o adicional constitucional de 1/3). Sim Sim Sim
Gorjetas (espontânes ou compulsórias) Sim Sim Sim
Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança; Sim Sim Sim
Horas Extras Sim Sim Sim
Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado; Não Não Não
Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT. Não Não Não
Indenização recebida a título de incentivo a demissão Não Não Não
Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; Não Não Sim
Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica; Não Não Sim
Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; Não Não Não
Quebra de caixa do bancário e do comerciário. Sim Sim Sim
Repouso semanal e feriados civis e religiosos. Sim Sim Sim
Retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho (art. 16 da Lei nº 8.036/90); Sim Sim Sim
Salário Maternidade Sim Sim Sim
Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; Não Não Não
Vale Transporte - nos termos e limites legais; Não Não Não
Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços; Não Não Não