Regras para Vale-refeição e Vale-alimentação

uma mulher empurrando um carrinho de compras com uma criança dentro

Quem aí não gosta do dia que cai o vale-alimentação e vale-refeição? Ambos cartões refeição e alimentação são vistos como grandes e bons diferenciais para os colaboradores. Mas você sabe como funcionam esses dois benefícios? Confira:

 O que é o benefício de vale-alimentação e vale-refeição

Ambos surgiram após a criação da Lei Nª 632, pelo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador em união ao Ministério do Trabalho De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), as empresas precisam disponibilizar aos seus colaboradores uma forma de se alimentarem. Podendo ser:

  • Serviço próprio: refeição no local ou entrega de cestas com alimentos devidamente embalados;
  • Fornecimento de alimentação coletiva: administração de uma cozinha no ambiente de trabalho;
  • Prestação de serviço de alimentação coletiva: contratação de empresa terceira registrada no PAT para operar o sistema de documentos de legitimação.

Além disso, consta no PAT que uma mesma empresa pode adotar mais de uma modalidade para seus colaboradores. A mesma pessoa pode receber dois ou mais benefícios de tipos diferentes ou até receber benefício de um tipo diferente de outro colaborador. 

Confira agora sobre as novas regras e diferenças sobre esses dois benefícios. 

Diferenças do Vale-Refeição e Vale-Alimentação

Enquanto o vale-refeição é o cartão utilizado para as pessoas se alimentarem em lugares com alimentos prontos, como restaurantes, padarias e lanchonetes, o vale-alimentação é a solução ideal para compras em supermercados.

Enquanto o  vale-refeição permite que os funcionários façam refeições nas proximidades da empresa, o vale-alimentação beneficia toda a família. Portanto, uma opção é conceder metade dos benefícios na forma de vale-refeição e a outra parte na forma de vale-alimentação.

Novas regras sobre os dois benefícios 

Mudanças nas regras trabalhistas foram anunciadas pelo Governo Federal no fim de novembro de 2021 com a publicação do decreto nº 10.854. Entre elas estão as alterações no uso do vale-alimentação e vale-refeição oferecidos aos trabalhadores.

A regra determina que os estabelecimentos devem aceitar todas as opções de vale-alimentação e refeição disponíveis no mercado. Os restaurantes seguem tendo a opção de não aceitar os vales-benefício como forma de pagamento, mas, caso haja a validação deste tipo de pagamento, devem seguir os novos critérios da lei e não fazer nenhum tipo de distinção entre os cartões.

De acordo com o Governo Federal, a medida tem como objetivo expandir o mercado de empresas de vale-alimentação que, atualmente, estão muito concentradas. 

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Você sabe quais são os benefícios de oferecer Vale-refeição ou Vale-alimentação?

Além de proporcionar aos colaboradores acesso a alimentação, eles trazem também:

  • Aumento da produtividade;
  • Melhoria na motivação da equipe;
  • Melhoria no clima organizacional; 
  • Otimização da percepção de funcionários em relação à empresa;

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