Reabilitação profissional e inclusão de PcD nas empresas

diversidade e inclusão

A implantação de um programa de inclusão da pessoa com deficiência é um desafio para qualquer empresa. Muitas são as dúvidas que surgem a respeito da questão e, mesmo após a criação da Lei de Cotas, criada em 1991 em acordo com o Ministério do Trabalho, os profissionais de RH ainda encontram dificuldades de empregar PcDs, e muitos profissionais com deficiência têm dificuldades de encontrar oportunidades no mercado.

Segundo a Lei, toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência, de forma a viabilizar o acesso desses profissionais ao trabalho.

Com o mesmo intuito, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, a Reabilitação Profissional.

Confira a entrevista com Katia Luzia de Camargo Jesus, analista do Seguro Social e terapeuta ocupacional de reabilitação profissional do INSS/GEX Osasco, na Grande São Paulo, e entenda o processo e as vantagens de contratar profissionais que estão no programa de reabilitação.

Carreira & Sucesso – O que é o programa de reabilitação profissional do INSS?

Katia Jesus – O Programa de RP é a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às “pessoas com deficiência”, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (art. 89 da Lei 8213/91 e art. 136, do Decreto nº 3.048/99)

C&S – Quais beneficiários têm direito ao programa?

KJ – Define-se por clientela a ser encaminhada à Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade, segundo a Resolução 118/INSS/PRES, 04/11/2010:

a) O segurado em gozo de auxílio-doença, acidentária ou previdenciárias;
b) O segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade;
c) O segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;
d) O segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzido sua capacidade funcional , em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
e) O dependente do segurado;
f) as pessoas com deficiência – PcD; Lembrando que a prioridade de atendimento é para os segurados em gozo de auxílio-doença, acidentária ou previdenciária, sendo que o atendimento dos demais ficará a critério da disponibilidade de atendimento das equipes técnicas de RP.

C&S – Quais são as principais etapas de seleção para que o trabalhador seja eletivo à reabilitação?

KJ – Os segurados em gozo de auxílio-doença, deverão serem encaminhados pela perícia médica e que se enquadrem nas seguintes situações:

a) escolaridade a partir do nível fundamental, mesmo que incompleto;
b) condições adequadas de aprendizagem;
c) quadro clínico estabilizado. Lembrando que o encaminhamento para o Serviço de RP, deve ocorrer de forma mais precoce possível, considerando que quanto mais cedo o encaminhamento maior a possibilidade de êxito no retorno ao mercado de trabalho.

C&S – E como é feito, na prática, o processo de reabilitação profissional?

KJ – Após o encaminhamento pela perícia médica, o segurado realiza o agendamento para avaliação com a equipe de RP. A avaliação é feita em conjunto médico perito e técnico da RP, que pode ser um Assistente Social ou um Terapeuta Ocupacional, ou qualquer profissional da área que compõe o quadro de servidores do INSS, normalmente as equipes são multiprofissionais.

Concluída essa fase, é definido se o segurado tem perfil para cumprir o programa ou não, caso positivo e ele esteja vinculado em uma empresa, o técnico responsável pelo caso inicia as tratativas com a empresa de vínculo para a escolha de uma nova função compatível ao atual quadro clínico do segurado, realizada a mesma, o segurado é encaminhado para um período de treinamento prático na nova função em sua empresa de vínculo sob a supervisão da empresa e do INSS, concluída essa fase, o segurado retorna para a equipe com uma avaliação formal da empresa, sobre seu desempenho durante o treinamento.

Caso o segurado tenha cumprido com êxito o Programa, o mesmo é certificado pela equipe e encerrado seu benefício para que retorne ao trabalho em função compatível, a partir desse momento o mesmo passa a fazer parte da “Lei de Cotas”. Caso o mesmo não tenha vínculo em empresa, após a avaliação, o segurado tendo perfil para o programa, será encaminhado para curso de qualificação profissional, sendo também certificado, ao final do programa, o certificado de Reabilitação Profissional.

C&S – Quais resultados a reabilitação profissional proporciona ao trabalhador?

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KJ – A oportunidade de ser qualificado em outra função e ou área profissional, retornando ao mercado de trabalho, podendo fazer parte da “Lei de Cotas”.

C&S – Ela garante estabilidade profissional ao reabilitado?

KJ – Segundo a Lei 8.213/91, em seu art. 93, § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

Portanto Reabilitação Profissional não é garantia de estabilidade, porém o segurado passa a fazer parte da “Lei de Cotas”, tendo oportunidade de concorrer no mercado de trabalho, sendo amparado pela Lei. Segundo o Decreto 3048/99, em seu art. 140, §1º “Não constitui obrigação da Previdência Social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou sua colocação em outro para o qual foi reabilitado”.

Isso significa que a Reabilitação Profissional deve qualificar e preparar o segurado para retornar ao mercado de trabalho, porém não é responsável em garantir vaga de emprego, porém isso não impede, claro, que sejam realizados esforços, quando possíveis, no sentido de promover ou facilitar esse retorno ao mercado de trabalho.

C&S – Quais são os direitos do trabalhador após a reabilitação?

KJ – Os mesmos direitos trabalhistas que os trabalhadores CLT apresentam.

C&S – Por fim, o que as empresas e os trabalhadores podem fazer para evitar acidentes de trabalho e/ou doenças decorrentes das atividades exercidas?

KJ – Em linhas gerais, acredito que isso deve ser um esforço conjunto, tanto da empresa quanto dos funcionários em respeitar as Normas Técnicas de Saúde e Segurança no trabalho. A empresa poderá desenvolver ações educativas estimulando uma cultura de saúde e segurança no trabalho. O governo também tem um papel importante, devendo promover ações não só de assistência mas de promoção e prevenção na saúde do trabalhador. E todos devem observar e seguir a legislação trabalhista vigente.

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  • se identificar como um profissional com deficiência
  • anexar o laudo que caracteriza a deficiência ou o certificado de reabilitação no INSS

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