A qualificação é algo importantissimo para o mercado de trabalho. E para quem está estudando, sempre surge a dúvida: estágio no Curso Técnico? Então acompanhe até o fim da leitura e descubra tudo.
Estágio no curso técnico: o que diz a lei
Mesmo quando a universidade não coloca o estágio como atividade obrigatória, fazê-lo é quase uma regra, afinal, é no estágio que o estudante tem a chance de colocar em prática toda a teoria que vem aprendendo em sala de aula.
É importante falarmos do estágio de nível técnico, que existe e segue as mesmas diretrizes do estágio de nível superior, pois assim como na outra modalidade, ele também faz parte do projeto pedagógico do curso e também deve ajudar o jovem na prática de suas teorias e em sua bagagem enquanto estudante e futuro profissional.
A Lei n° 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, classifica apto a estagiar os “educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”, o que abrange estudantes de cursos técnicos.
Destaques na lei
Veja agora com a Catho os principais pontos da lei:
1. Vínculo empregatício
As contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargos sociais algum sobre estas contratações.
2. Contrato de estágio
A formalização da contratação de um estagiário se dá pelo Termo de Compromisso de Estágio, não Carteira de Trabalho, como na contratação CLT.
3. Período de estágio
A duração do estágio, na mesma organização, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
4. Jornada de trabalho
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio (técnico) e do ensino médio regular.
5. Período de prova
Durante os períodos de provas escolares/acadêmicas, o estagiário tem direito a diminuição de 50% da sua carga horária diária, ou seja, ele pode sair na metade do expediente para estudar para prova.
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Porém, isso precisa estar previsto no Termo de Compromisso de Estágio e precisa ser acordado com o contratante.
6. Bolsa-auxílio
No caso do estágio não obrigatório é necessário a concessão de bolsa-auxílio e ela deve ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio.
Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).
7. Seguro de acidentes pessoais
A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
8. Férias
Estagiário não tem férias, ele tem recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
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E aí, agora que você já saber sobre o estágio em cursos técnicos, conte para gente qual curso irá iniciar.
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