Direitos trabalhistas: Como está a CLT em 2023? Saiba tudo!

direitos trabalhistas

Graças aos direitos trabalhistas, grande parte dos trabalhadores brasileiros hoje contam com benefícios e auxílios importantíssimos durante sua carreira profissional.

Diante disso, preparamos este conteúdo para você entender melhor o que são e qual a importância dos direitos do trabalhador nos momentos de admissão e demissão, como calcular os seus direitos e o que mudou nos últimos anos em relação às leis do trabalho.

Vamos conferir?!

O que são os direitos trabalhistas?

A CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, surgiu por um decreto publicado em 1º de maio – agora você já sabe o porquê de nesta data ser comemorado o dia do trabalhador – de 1943.

A consolidação unificou as leis sobre o trabalho e garantiu a muitos trabalhadores os direitos trabalhistas, leis e regras que norteiam as relações entre funcionários e empresas.

Isso significou deixar claro sob os olhos da lei todos os direitos e deveres não só dos empregados, mas das empresas que os contratam, não havendo possibilidade de prejuízo para nenhum dos lados durante o vínculo empregatício.

Algiuns dos principais direitos estabelecidos pela CLT são: as férias remuneradas, o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, o 13º salário, o FGTS, as horas extras, os adicionais noturno e por condições específicas de trabalho, entre outras garantias.

O que a empresa não pode fazer com o funcionário?

A partir da CLT, os empregadores passaram a ter responsabilidades com os seus colaboradores para assegurar sua qualidade de vida durante e fora da jornada de trabalho.

O que a empresa não pode fazer é suprimir os direitos do trabalhador como: hora de almoço, descanso remunerado, férias, 13º salário, entre outros.

Além disso, caso o funcionário não esteja trabalhando conforme as normas e regras da empresa, e suas atitudes estejam prejudicando o andamento das produções ou colocando em risco os processos da empresa, o contratante tem seus direitos e pode tomar providências para penalizar o colaborador.

Como saber os meus direitos trabalhistas?

Para ter os seus direitos assegurados, o trabalhador deve, primeiramente, estar registrado no emprego com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Cada empresa tem seu código de ética e conduta e, baseado nisso, elaboram os seus contratos de trabalho em que constam deveres e direitos do trabalhador em relação àquele emprego específico.

Nesse caso, consultar o seu contrato de trabalho irá orientá-lo, pois lá constam informações cruciais para o desenvolvimento da sua função como tarefas, carga horária, etc.

E existem os direitos trabalhistas universais válidos para qualquer trabalhador brasileiro empregado com vínculo pela CLT. A Consolidação das Leis do Trabalho é a principal fonte de informações e conhecimento para quem foi contratado com registro em carteira.

Dependendo da sua função pode acontecer de haver acordos coletivos entre empresa, sindicatos e funcionários, ou diretrizes específicas para determinadas funções, podendo ser flexibilizadas, conforme a ocasião.

Qual a importância dos direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas servem, principalmente, para garantir a integridade, seja ela física, psíquica ou emocional, dos trabalhadores durante o exercício de sua função profissional.

Além disso, os direitos também garantem assistência governamental em situações de demissão sem justa causa ou afastamento do trabalho por motivos de doença ocupacional ou acidente, por exemplo.

Os direitos trabalhistas deram muito mais que oportunidades de trabalhar bem aos cidadãos brasileiros. Eles proporcionaram uma jornada de trabalho de qualidade, com tempo para o lazer e outras coisas da vida, pensando sempre no bem-estar de quem faz a economia do país girar.

Quais são os principais direitos trabalhistas?

As Consolidações das Leis do Trabalho são extensas e muito detalhistas. Seria difícil conseguir entender os pormenores de cada pedacinho da CLT, então fizemos um compilado com os principais direitos para você conhecer. Veja abaixo:

1. Registro na CTPS

Para poder gozar dos direitos trabalhistas em plenitude e trabalhar dentro da lei, é fundamental que o trabalhador esteja com o emprego registrado em sua Carteira Profissional.

Hoje, a maioria das empresas registram o empregado diretamente na Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade da assinatura física no documento. Todos os registros são feitos de forma online e entram automaticamente no sistema do Governo Federal.

Se você ainda não tem a sua CTPS, o documento pode ser solicitado pelo do portal da Secretaria do Trabalho.

2. Pagamento de salário

Pela legislação, as empresas têm até o quinto dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário a todos os funcionários, sendo passível de cobrança de multa em caso de descumprimento.

É importante lembrar que os feriados e finais de semana não são considerados dias úteis para pagamento, então, a cada mês, o dia que o salário cai na conta é variável.

💡 Saiba qual o valor do salário mínimo e como funciona o reajuste.

3. Férias

O artigo 129 da CLT prevê o direito a férias remuneradas em um período de até 30 dias corridos, acrescido um terço do valor do salário.

Se o empregador e o colaborador quiserem, é possível ter menos dias de férias (mínimo 20 dias) e os 10 dias restantes serem pagos em dinheiro, sendo as férias “vendidas” por ele.

4. 13º Salário

O pagamento do 13º salário ocorre sempre nos dois últimos meses do ano – novembro e dezembro – sendo dividido em duas parcelas. Geralmente, a primeira é paga no final do mês de novembro e não tem nenhum desconto em folha de pagamento.

A segunda parcela é paga em meados de dezembro e nela constam os descontos referentes a todo o 13º salário.

Caso o trabalhador ainda não tenha completado um ano de empresa, o 13º salário deve ser pago proporcionalmente.

5. Descanso semanal

O DSR ou Descanso Semanal Remunerado é um direito de repousar pelo menos uma vez por semana por no mínimo 24h consecutivas.

A recomendação é que o DSR aconteça preferencialmente no domingo, mas sabemos que na realidade do mercado de trabalho atual, muitas funções exigem o trabalho durante o final de semana.

Nesses casos, a empresa deve dar ao empregado um dia na semana de descanso, estabelecendo uma escala de revezamento entre os funcionários e, se possível, priorizar para que todos tenham pelo menos um domingo de descanso por mês.

6. Vale-transporte

O vale-transporte é um direito adquirido do trabalhador que garante o deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho com um custo mínimo, no caso, que não exceda 6% do valor bruto do salário do colaborador.

7. Horas Extras

As horas extras podem ser compensadas de duas maneiras:

  1. A empresa pode optar por pagar as horas que o trabalhador excedeu em sua jornada de trabalho, sendo que elas devem ser pagas com 50% de acréscimo em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
  2. A empresa pode optar por compensar o funcionário com banco de horas ao invés de pagar em dinheiro. Nesse caso, o funcionário pode folgar as horas trabalhadas a mais em um ou mais dias depois do fechamento do saldo de horas.

8. FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, como o próprio nome sugere é um fundo em que a empresa deposita 8% do valor do salário do trabalhador e que ele poderá sacar futuramente em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa (Saque rescisão);
  • Aquisição da casa própria;
  • Saque em dia de aniversário (Saque aniversário);
  • Amortização de dívidas;
  • Doenças graves;
  • Calamidade pública;
  • Aposentadoria.

Ainda existem outras possibilidades mais específicas de saque do beneficio. Conheça mais e tire suas duvidas sobre o FGTS em nosso blog.

9. Aviso prévio

Em caso de demissão, a empresa deve comunicar o funcionário com 30 dias de antecedência para que ele consiga se preparar para uma nova oportunidade.

Caso a demissão ocorra de imediato, a empresa é obrigada a pagar um valor correspondente ao período de 30 dias do aviso prévio.

O contrário também vale: se o funcionário pedir demissão e não cumprir o aviso, a empresa tem o direito de descontar os valores referentes ao aviso.

10. Rescisão de Contrato

Quando a empresa opta por rescindir o contrato do trabalhador sem justa causa e sem aviso prévio, ele tem o direito de fazer o saque do valor recolhido no FGTS e ainda uma multa de 40% sobre esse valor. Depois da reforma trabalhista em 2017, mais possibilidades de utilização do saldo do FGTS surgiram:

O desligamento do funcionário pode ser através de um acordo com a empresa, onde ele terá direito a sacar 80% do valor recolhido para o FGTS e mais 20% de multa em relação a esse valor.

Ah, mas caso você tenha optado pelo saque-aniversário, o FGTS não poderá ser sacado.

11. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores demitidos por uma empresa sem justa causa.

Ele serve principalmente para dar suporte ao trabalhador na busca por uma nova oportunidade de ingressar no mercado de trabalho.

O valor e a quantidade de parcelas pode variar conforme o tempo trabalhado pelo colaborador no último emprego, a faixa salarial e quantas vezes ele já solicitou o benefício, por exemplo.

💡 Conheça o bilhete para desempregados voltado para trabalhadores de São Paulo.

Como calcular os direitos trabalhistas?

Agora que já entendemos os principais direitos trabalhistas, vamos elucidar como funcionam os cálculos para que você não perca nenhum centavo nessas transações.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor a ser pago pelos dias proporcionais trabalhados pelo colaborador no mês de sua rescisão contratual. Um exemplo:

  • Salário por dia: 2100 ÷ 30 = 70
  • Saldo de salário: 70 x 22 = 1.540

O salário mensal do trabalhador era de R$ 2.100,00. Mas no mês da rescisão ele trabalhou apenas 22 dias, tendo direito a um salário de R$ 1.540,00.

Aviso prévio

Este é o período entre o dia do comunicado de desligamento até o dia da dispensa do funcionário.

Caso o pedido de desligamento tenha sido por parte do contratante, o trabalhador tem direito a mais três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa.

Tomando como base o exemplo do tópico acima, o funcionário foi desligado sem justa causa e sem aviso prévio depois de três anos dedicando-se à empresa.

Já sabemos que sua remuneração diária é de R$ 70,00. Então basta multiplicarmos esse valor pelos 30 dias do aviso prévio somados aos 9 dias referente aos anos de empresa do funcionário, logo:

39 x 70 = R$ 2.730,00.

Esse é o valor que o trabalhador tem direito pela rescisão de contrato.

Férias + 1/3

A cada 12 meses trabalhados, os funcionário têm direito a gozar de 30 dias de descanso remunerado, mais 1/3 de salário. Para cálculo, siga o exemplo:

  • 1/3 constitucional:2.100 ÷ 3 = 700;
  • Total das férias: 2.100 + 700 = 2.800,00.

13º salário

Todos os trabalhadores que atuam por regime de CLT têm direito, no mês de dezembro, ao 13º salário, que é o cálculo de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado durante todo o ano com mais de 15 dias de expediente.

O que mudou na reforma trabalhista de 2017?

A reforma trabalhista de 2017 alterou 117 artigos da CLT, trazendo modificações para diversas leis sobre emprego. As principais mudanças foram:

  • Divisão das férias em até 3 períodos durante o ano;
  • Contribuição sindical se tornou opcional;
  • Flexibilização dos horários e jornadas de trabalho;
  • Os acordos coletivos dentro das empresas prevalecem sob a legislação;
  • Gestantes e lactantes só podem trabalhar em ambientes adequados para a sua situação.

Todas as mudanças tiveram impacto tanto para as empresas quanto para os funcionários, em sua grande maioria benéficos, já que ambas as partes tem mais liberdade para negociar suas próprias condições.

Quais são as novas leis trabalhistas para 2023?

Ainda não existe nenhuma reforma planejada para 2023, porém alguns temas já estão sendo colocados em pauta, como potenciais objetos de mudança dentro da CLT, confira:

Trabalho aos domingos

Para funcionar aos domingos, as empresas precisavam até 2018 se enquadrar em alguma das 72 categorias que permitiam essa carga horário. Se não, precisavam negociar diretamente com os sindicatos essa questão.

Em 2020, já eram mais de 91 atividades reguladas para trabalhar no domingo e a tendência é que esse número continue aumentando até que o trabalho dominical deixe de ser uma exceção para alguns nichos específicos.

Reforma sindical

A reforma sindical prevê uma medida, de certa maneira, polêmica: a ideia é legalizar o locaute, uma greve por parte dos empregadores, ato que não é permitido na vigência atual.

Distrato de trabalho

Este é um novo meio de rescisão de contrato de trabalho em que tanto o empregador como o funcionário podem propor o encerramento do contrato de trabalho em comum acordo.

Essa medida também facilitará o encerramento de contratos sem vínculo empregatício, bastando apenas o distrato para finalização.

Lei do estagiário

A lei do estagiário prevê que mesmo após concluir um curso de graduação, o cidadão possa permanecer como estagiário por até 6 meses depois de ter concluído seu curso.

E a lei também sugere que um estagiário possa permanecer com o mesmo vínculo por até 3 anos em uma empresa, desde que ainda esteja cursando a universidade.

Motoristas de aplicativo

A regulamentação da atividade de entregadores e motoristas de aplicativo é um dos temas mais caros dos últimos tempos em relação aos direitos trabalhistas. Isso porque essas categorias não têm nenhum direito assegurado.

Apesar das reivindicações, o que se espera é que esses trabalhadores não sejam regidos pela CLT, mas sim regulamentados como MEI (Microempreendedor Individual), optando pela atividade que mais se enquadra com sua função. Mas até agora, nenhuma garantia foi dada à classe.

E aí, gostou de aprender mais sobre os direitos trabalhistas e CLT? Então, aproveite para compartilhar o texto com seus amigos nas redes sociais!

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  1. Trabalhei 1 mês, na escala 12/36 e rebebi 800 reis?!

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