É muito provável que você já tenha se deparado com o termo FGTS. Mas, afinal, você sabe exatamente o que ele significa?
Para quem está entrando agora no mercado de trabalho, podem surgir dúvidas sobre quem tem direito ou não ao benefício e se a adesão a essa modalidade é automática.
Já os que estão há mais tempo atuando com carteira assinada podem se perguntar como consultar o saldo ou até mesmo realizar o saque dos valores disponibilizados.
Para auxiliá-lo nessa jornada, preparamos um conteúdo completo sobre esse repasse, contemplando ainda as últimas alterações aplicadas e principais pontos sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Então, continue a leitura e acompanhe a seguir no blog do Carreira & Sucesso!
O que é o FGTS?
FGTS é a sigla denominada para um benefício governamental intitulado como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Essa modalidade é fundamentada pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, e é aplicada aos cidadãos que trabalham no mercado de trabalho formal sob o registro CLT. Ela cria uma conta exclusiva em nome do beneficiário, em que o empregador passa a fazer um repasse mensal.
O depósito, portanto, deve ser feito de maneira obrigatória e usa como base de cálculo 8% do salário total do colaborador. Já para quem se enquadra como Jovem Aprendiz, o repasse não pode ultrapassar 2% desse vencimento.
O valor registrado não pode ser descontado da carteira e reúne, em um só local, as transferências de todos os empregos que você já tenha sido registrado — ou seja, tanto da sua posição atual quanto de experiências antigas.
O principal intuito dessa criação foi o de implementar uma medida que servisse como uma forma de amparo ao trabalhador, permitindo acesso em situações de vulnerabilidade socioeconômica— como em uma demissão sem justa causa ou até mesmo mediante a comprovação de adoecimento grave, por exemplo.
Quem tem direito a receber o FGTS?
A premissa básica para o direito de recebimento do FGTS é estar registrado via carteira de trabalho. Então, podem se considerar aptas para o acesso ao benefício as seguintes categorias:
- Jovens que atuem na modalidade de Jovem Aprendiz;
- Funcionários com carteira assinada;
- Produtores rurais e safreiros;
- Trabalhadores domésticos;
- Colaboradores em trabalho temporário;
- Atletas dentro da modalidade profissional;
- Funcionários avulsos ou que estejam sob regência intermitente.
As normas não são contempladas as pessoas que atuam como PJ, trabalhadores autônomos e estagiários.
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Quando posso sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?
Por lei, são admitidas algumas possibilidades para o saque do seu FGTS, incluindo duas medidas adicionadas em 2019 e 2020. São elas:
- Mediante falência da empresa empregadora;
- Pela demissão sem justa causa apresentada;
- Óbito do empregador;
- Finalização de contrato;
- Óbito do trabalhador — nesse caso, os dependentes diretos poderão fazer a retirada do valor;
- Aposentadoria;
- Término do contrato avulso;
- Rescisão mediante culpa recíproca com mediante incidentes como desastres naturais;
- Quando o colaborador atingir 70 anos;
- Doenças de alta gravidade — aqui, estão inclusos colaboradores com HIV/AIDS, câncer, estágio terminal, tuberculose ativa e mais;
- Conta inativa — quando não há o registro de repasse há três anos consecutivos ou quando o colaborador não estiver usufruindo desse regime no mesmo intervalo de tempo;
- Compra de imóvel próprio, inclusos aqui a amortização de financiamentos e desconto em prestações.
- Saque-Aniversário:
- Saque Extraordinário:
O Saque-Aniversário foi admitido em 2019 e permite que todos os anos você possa ter acesso aos valores parciais, sempre no exato mês de nascimento.
No entanto, há a seguinte regra: caso seja demitido sem justa causa, você não tem o direito de fazer a retirada total do montante.
Já o Saque Extraordinário foi estabelecido como medida que visava o combate às limitações e dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus.
Nele, qualquer trabalhador com saldo em conta pôde ter acesso a um valor de até R$ 1.000,00. Entretanto, não há previsão de que vai voltar a ser liberado em 2023, tendo sido um cumprimento temporário.
Como consultar o FGTS?
Como não há o desconto no vencimento mensal, é comum que muitos trabalhadores tenham dúvidas e desejem confirmar se a transferência está de fato ocorrendo. Se esse é o seu caso, saiba que existem diversas vias pelas quais pode confirmar o saldo, como:
- Consulta online: faça o download do aplicativo oficial do Fundo de Garantia, disponibilizado tanto para sistemas Android quanto iOS;
- Pelo App oficial: você pode aderir ao SMS FGTS, no qual a CAIXA, instituição financeira que faz a administração do benefício, informa mensalmente e de forma gratuita a confirmação do depósito e os avisos de quando você tiver quantias que possam ser retiradas;
- Pelo Internet Banking;
- Por ligação: pelo contato 0800-726-0207. O funcionamento é de 24 horas por dia;
- Nas agências da Caixa: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.
Como sacar o Fundo de Garantia?
Caso esteja dentro das categorias autorizadas, consegue fazer a solicitação diretamente na agência, tendo em mãos a sua carteira de trabalho, documento pessoal de identificação com foto e comprovante de matrícula do PIS/PASEP. No entanto, caso prefira, pode fazer via internet, sem precisar sair de casa.
Para o pedido virtual, basta acessar o aplicativo FGTS e clicar na opção de recebimento, informando a conta que deseja o valor.
A partir daí, o Fundo de Garantia estará disponível em um intervalo de até 5 dias úteis e o acompanhamento da liberação também pode ser feito pelo próprio app.
Se a quebra do seu vínculo empregatício for por demissão sem justa causa, fica a cargo da empresa fazer o repasse para a instituição. Nas demais situações, esse pedido fica por sua conta.
Já a retirada dos valores pode ser feita tanto em casas lotéricas quanto em correspondentes da Caixa, agências, terminal de autoatendimento e mais, com valores de limites diferentes para cada uma delas. Veja:
- Retirada de até R$ 100,00: em lotérica mediante apresentação de documento de identificação com foto;
- Até R$ 998,00: em instituições correspondentes, agências, autoatendimento ou lotérica, portando o documento de identificação e Cartão Cidadão com senha;
- Demais valores: crédito em conta ou poupança de sua titularidade.
O que fazer caso o meu empregador não esteja depositando o FGTS?
O primeiro passo é reunir evidências de que o repasse não está de fato acontecendo. Com isso, organize os extratos e solicite uma conversa com o empregador.
A segunda possibilidade é a de acionamento da justiça, dirigindo-se a uma Delegacia Regional do Trabalho, a DRT. Nessa via, o Ministério do Trabalho de Emprego será acionado como órgão responsável pela fiscalização e monitoramento das empresas.
A conta do FGTS tem rendimento?
Sim, sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de serviço tem um rendimento fixo estabelecido por lei, conforme o previsto na normativa de n.º 8.036/1990. É estipulada uma atualização monetária mensal todo dia 10 e juros de 3% ao ano.
Quem pede desligamento pode sacar o Fundo de Garantia?
A partir da Reforma Trabalhista, foi autorizado que, diante de desligamentos feitos em comum acordo, você pode receber o equivalente a 20% do montante total de sua conta, tendo direito a fazer o saque de até 80% em cima desse valor.
No entanto, é necessário frisar que nessa modalidade você não consegue acessar benefícios como o de seguro desemprego.
E então, o que achou de ficar por dentro do tema? Aproveite agora para compartilhar com seus amigos o nosso guia comoleto sobre FGTS em sua rede social favotita.