FGTS: o que é, quem tem direito ao recebimento e principais dúvidas

FGTS

É muito provável que você já tenha se deparado com o termo FGTS. Mas, afinal, você sabe exatamente o que ele significa?

Para quem está entrando agora no mercado de trabalho, podem surgir dúvidas sobre quem tem direito ou não ao benefício e se a adesão a essa modalidade é automática.

Já os que estão há mais tempo atuando com carteira assinada podem se perguntar como consultar o saldo ou até mesmo realizar o saque dos valores disponibilizados.

Para auxiliá-lo nessa jornada, preparamos um conteúdo completo sobre esse repasse, contemplando ainda as últimas alterações aplicadas e principais pontos sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Então, continue a leitura e acompanhe a seguir no blog do Carreira & Sucesso!

O que é o FGTS?

FGTS é a sigla denominada para um benefício governamental intitulado como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Essa modalidade é fundamentada pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, e é aplicada aos cidadãos que trabalham no mercado de trabalho formal sob o registro CLT. Ela cria uma conta exclusiva em nome do beneficiário, em que o empregador passa a fazer um repasse mensal.

O depósito, portanto, deve ser feito de maneira obrigatória e usa como base de cálculo 8% do salário total do colaborador. Já para quem se enquadra como Jovem Aprendiz, o repasse não pode ultrapassar 2% desse vencimento.

O valor registrado não pode ser descontado da carteira e reúne, em um só local, as transferências de todos os empregos que você já tenha sido registrado — ou seja, tanto da sua posição atual quanto de experiências antigas.

O principal intuito dessa criação foi o de implementar uma medida que servisse como uma forma de amparo ao trabalhador, permitindo acesso em situações de vulnerabilidade socioeconômica— como em uma demissão sem justa causa ou até mesmo mediante a comprovação de adoecimento grave, por exemplo.

Quem tem direito a receber o FGTS?

A premissa básica para o direito de recebimento do FGTS é estar registrado via carteira de trabalho. Então, podem se considerar aptas para o acesso ao benefício as seguintes categorias:

  • Jovens que atuem na modalidade de Jovem Aprendiz;
  • Funcionários com carteira assinada;
  • Produtores rurais e safreiros;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Colaboradores em trabalho temporário;
  • Atletas dentro da modalidade profissional;
  • Funcionários avulsos ou que estejam sob regência intermitente.

As normas não são contempladas as pessoas que atuam como PJ, trabalhadores autônomos e estagiários.

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Quando posso sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?

Por lei, são admitidas algumas possibilidades para o saque do seu FGTS, incluindo duas medidas adicionadas em 2019 e 2020. São elas:

  1. Mediante falência da empresa empregadora;
  2. Pela demissão sem justa causa apresentada;
  3. Óbito do empregador;
  4. Finalização de contrato;
  5. Óbito do trabalhador — nesse caso, os dependentes diretos poderão fazer a retirada do valor;
  6. Aposentadoria;
  7. Término do contrato avulso;
  8. Rescisão mediante culpa recíproca com mediante incidentes como desastres naturais;
  9. Quando o colaborador atingir 70 anos;
  10. Doenças de alta gravidade — aqui, estão inclusos colaboradores com HIV/AIDS, câncer, estágio terminal, tuberculose ativa e mais;
  11. Conta inativa — quando não há o registro de repasse há três anos consecutivos ou quando o colaborador não estiver usufruindo desse regime no mesmo intervalo de tempo;
  12. Compra de imóvel próprio, inclusos aqui a amortização de financiamentos e desconto em prestações.
  13. Saque-Aniversário:
  1. Saque Extraordinário:

O Saque-Aniversário foi admitido em 2019 e permite que todos os anos você possa ter acesso aos valores parciais, sempre no exato mês de nascimento.

No entanto, há a seguinte regra: caso seja demitido sem justa causa, você não tem o direito de fazer a retirada total do montante.

Já o Saque Extraordinário foi estabelecido como medida que visava o combate às limitações e dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus.

Nele, qualquer trabalhador com saldo em conta pôde ter acesso a um valor de até R$ 1.000,00. Entretanto, não há previsão de que vai voltar a ser liberado em 2023, tendo sido um cumprimento temporário.

Confira o nosso post completo sobre a CLT e saiba o que é a Consolidação das Leis do Trabalho e quais são os direitos

Como consultar o FGTS?

Como não há o desconto no vencimento mensal, é comum que muitos trabalhadores tenham dúvidas e desejem confirmar se a transferência está de fato ocorrendo. Se esse é o seu caso, saiba que existem diversas vias pelas quais pode confirmar o saldo, como:

  • Consulta online: faça o download do aplicativo oficial do Fundo de Garantia, disponibilizado tanto para sistemas Android quanto iOS;
  • Pelo App oficial: você pode aderir ao SMS FGTS, no qual a CAIXA, instituição financeira que faz a administração do benefício, informa mensalmente e de forma gratuita a confirmação do depósito e os avisos de quando você tiver quantias que possam ser retiradas;
  • Pelo Internet Banking;
  • Por ligação: pelo contato 0800-726-0207. O funcionamento é de 24 horas por dia;
  • Nas agências da Caixa: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.

Como sacar o Fundo de Garantia?

Caso esteja dentro das categorias autorizadas, consegue fazer a solicitação diretamente na agência, tendo em mãos a sua carteira de trabalho, documento pessoal de identificação com foto e comprovante de matrícula do PIS/PASEP. No entanto, caso prefira, pode fazer via internet, sem precisar sair de casa.

Para o pedido virtual, basta acessar o aplicativo FGTS e clicar na opção de recebimento, informando a conta que deseja o valor.

A partir daí, o Fundo de Garantia estará disponível em um intervalo de até 5 dias úteis e o acompanhamento da liberação também pode ser feito pelo próprio app.

Se a quebra do seu vínculo empregatício for por demissão sem justa causa, fica a cargo da empresa fazer o repasse para a instituição. Nas demais situações, esse pedido fica por sua conta.

Já a retirada dos valores pode ser feita tanto em casas lotéricas quanto em correspondentes da Caixa, agências, terminal de autoatendimento e mais, com valores de limites diferentes para cada uma delas. Veja:

  • Retirada de até R$ 100,00: em lotérica mediante apresentação de documento de identificação com foto;
  • Até R$ 998,00: em instituições correspondentes, agências, autoatendimento ou lotérica, portando o documento de identificação e Cartão Cidadão com senha;
  • Demais valores: crédito em conta ou poupança de sua titularidade.

O que fazer caso o meu empregador não esteja depositando o FGTS?

O primeiro passo é reunir evidências de que o repasse não está de fato acontecendo. Com isso, organize os extratos e solicite uma conversa com o empregador.

A segunda possibilidade é a de acionamento da justiça, dirigindo-se a uma Delegacia Regional do Trabalho, a DRT. Nessa via, o Ministério do Trabalho de Emprego será acionado como órgão responsável pela fiscalização e monitoramento das empresas.

A conta do FGTS tem rendimento?

Sim, sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de serviço tem um rendimento fixo estabelecido por lei, conforme o previsto na normativa de n.º 8.036/1990. É estipulada uma atualização monetária mensal todo dia 10 e juros de 3% ao ano.

Quem pede desligamento pode sacar o Fundo de Garantia?

A partir da Reforma Trabalhista, foi autorizado que, diante de desligamentos feitos em comum acordo, você pode receber o equivalente a 20% do montante total de sua conta, tendo direito a fazer o saque de até 80% em cima desse valor.

No entanto, é necessário frisar que nessa modalidade você não consegue acessar benefícios como o de seguro desemprego.

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