Saiba tudo sobre a CLT – A Consolidação das Leis do Trabalho

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Quando o assunto é trabalho, é importante procurar informações sobre as diferentes modalidades de emprego e as condições de trabalho que cada uma delas implica. Dentre as possibilidades de contratação, uma das mais conhecidas é, sem dúvida, a CLT – ou a Consolidação das Leis do Trabalho.

Para ficar por dentro do que é a CLT, preparamos este post com uma explicação completa desta legislação, os direitos que ela assegura e as modificações que sofreu após a Reforma Trabalhista. Acompanhe:

CLT – O que é, quando e por quem foi criada?

Sancionada pelo presidente Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho – ou CLT – foi criada por meio do Decreto-Lei n.º 5.452, durante o Estado Novo, uma época marcada pelo foco em industrializar o país.

Para isso, era necessário a criação de uma legislação eficiente que protegesse o trabalhador contra abusos praticados pelos empregadores. A CLT surgiu para unificar a legislação trabalhista já existente no Brasil e inserir novos direitos aos trabalhadores.

Segundo Amanda Silva Pacca, coordenadora do direto do trabalho do Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados, “foram criadas a carteira de trabalho, a Justiça do Trabalho, o salário mínimo, o descanso semanal remunerado e a estabilidade do emprego depois de dez anos de serviço, revogada em 1966, dando lugar ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).”

Além disso, foram fixadas a jornada de trabalho em oito horas diárias, sendo regulamentado, ainda, o trabalho dos menores de idade, da mulher e o trabalho noturno.

Direitos garantidos pela CLT

Ser um trabalhador em regime CLT significa trabalhar em emprego formal, com a carteira de trabalho (CTPS) assinada e ter direitos assegurados por esta legislação, como:

  • Salário mínimo;
  • FGTS – que protege o trabalhador no caso de demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria assegurada por contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) durante o tempo de serviço;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias anuais e repouso semanal remunerados;
  • Licença-maternidade de 120 dias – 4 meses;
  • Licença paternidade de 5 dias;
  • Adicional de insalubridade – para trabalhadores que exerçam funções que oferecem riscos a saúde;
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Pagamento de hora extra em um valor no mínimo 50% maior que o valor da hora normal trabalhada;
  • Seguro-desemprego – para quem é demitido sem justa causa, com o valor pago sendo a média das últimas três remunerações;
  • Aviso prévio – para ambos empregado e empregador;
  • Vale-transporte e vale-alimentação/vale-refeição.

Para Cristiane de Paulo, especialista em relações do trabalho do Vieira e Pessanha Advogados Associados, a CLT acompanha as mudanças sociais, políticas, tecnológicas, culturais que influenciam a necessidade de atualizações e adequações legais, a fim de regularizar de forma justa e equilibrada as relações trabalhistas.

“Com todas essas regulamentações, não se pode negar que a legislação sofreu ajustes, ainda que insuficientes e justamente por isso que hoje, cada vez mais ocorrem discussões a respeito da chamada flexibilização das normas trabalhistas, já que a CLT, promulgada na década de 40, já não satisfaz totalmente às necessidades sociais e práticas dos conflitos existentes entre empregado e empregador”, afirma Cristiane.

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Como é trabalhar em regime CLT?

Existem algumas modalidades de contratação na modalidade celetista de trabalho, como Jovem Aprendiz, Trainee e Efetivo. Confira abaixo o que cada uma delas significa e quem pode participar:

1. Jovem Aprendiz

O regime de contrato CLT do Jovem Aprendiz se difere das outras modalidades por possibilitar a contratação de menores de idade – sendo necessário ter entre 14 e 24 anos para ser contratado. O programa de Jovem Aprendiz treina e capacita adolescentes e jovens adultos para o mercado de trabalho, misturando ensino teórico e prático.

O contrato deste regime não deve passar de dois anos e o empregado precisa estar matriculado em aluma instituição de ensino durante todo o período. Em relação aos direitos, eles se assemelham aos de outras modalidades CLT, com exceção das horas de trabalho reduzidas, evitando comprometer os estudos do jovem.

Outro ponto importante assegurado por este contrato é o inciso XXXIII do Art.7 (Constituição Federal de 1988) que determina a proibição do trabalho noturno e/ou em condições insalubres para menores de 18 anos.

2. Trainee

No regime CLT, o funcionário contratado como Trainee entra em empresas por um programa de treinamento, com o intuito de se capacitarem na área enquanto já exercem determinada função. Para ocupar o cargo, o indivíduo precisa estar terminando um curso de graduação – que seja compatível com a área da empresa que o contrata – ou ser recém formado.

O funcionário Trainee possui os mesmos direitos e deveres de qualquer outro funcionário da empresa em que é contratado por CLT, apenas com a diferença dos cursos e treinamentos recebidos ao longo do período de vigência – que costuma ser em torno de dois anos, podendo variar conforme a empresa.

Quem trabalha em regime CLT como Trainee costuma ser efetivado na empresa em que exerceu o contrato, tendo grandes chances de subir de cargo conforme suas habilidades e competências.

3. Efetivo

Das modalidades CLT, o regime Efetivo é o mais conhecido e garante ao trabalhador todos os direitos previstos pela legislação CLT. Para ser um funcionário Efetivo, é necessário ser maior de 18 anos e passar por um período de experiência na empresa, que dura 90 dias.

O contrato deste funcionário difere ainda dos de Trainee e Jovem Aprendiz por não possuir um prazo de término, que ocorre apenas quando o empregado, ou o empregador, deseja encerrar as atividades na empresa.

Como a Reforma Trabalhista afetou a CLT?

Desde que foi sancionada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu algumas alterações importantes. A maior delas entrou em vigor em 2018 – a chamada Reforma Trabalhista – que, em meio a polêmicas e controvérsias, alterou mais de cem artigos da legislação CLT. Dentre as principais alterações estão:

  • Acordos Coletivos que se diferem do previsto por lei – feitos diretamente entre empregado e empregador;
  • A possibilidade de fracionar as férias – de 30 dias – em até 3 períodos ao longo do ano;
  • Pausa mínima de 30 minutos durante as horas de trabalho – para quem trabalha 8 horas diárias;
  • Negociação de remuneração entre empresa e funcionário – em condições específicas;
  • Acordo alternativo do recebimento de multa no caso de demissão;
  • Gestantes agora podem trabalhar em condições salubres – salvo atestado médico! – e devem comunicar o empregador em no máximo 30 dias sobre a gravidez;
  • Apenas o tempo dentro da empresa é computado e pago, desconsiderando o tempo de transporte e trocas de uniforme;
  • Funcionários terceirizados passam a ter os mesmos direitos de funcionários diretos da empresa.

Não deixe de ler nosso post completo sobre a Reforma Trabalhista, e ficar ainda mais por dentro de como as alterações que ela trouxe afetaram a CLT.

CLT pode ter MEI?

Sim! Atualmente, não há nenhuma legislação que impeça trabalhadores dentro regime CLT de prestarem serviços como MEI (Microempreendedor Individual), ou vice-versa.

Porém, é importante ressaltar que o funcionário com carteira assinada que exerça serviços como MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. Além disso, é necessário verificar se a empresa em que ele trabalha como CLT permite que este funcionário exerça atividades que sejam semelhantes ao cargo que exercido na companhia.

O que é melhor: CLT ou PJ?

Além da modalidade CLT, existem algumas outras formas de trabalho que possuem legislações com diretos e deveres. Uma delas é a possibilidade de ser PJ – Pessoa Jurídica.

Não há um consenso entre qual destas duas modalidades é a melhor, já que tudo depende das necessidades do próprio trabalhador. Diferente da CLT, o PJ pode prestar serviços a determinada empresa sem que seja necessário um vínculo formal empregatício.

Dentre as vantagens de ser uma Pessoa Jurídica, estão a possibilidade de prestar serviço para mais de uma empresa ao mesmo tempo e um rendimento financeiro maior, já que o PJ não possui os descontos em folha de pagamento feitos na CLT.

Porém, o trabalhador desta modalidade também não irá usufruir dos direitos assegurados pela CLT, tendo que arcar com despesas como transporte e alimentação, além de outros benefícios que as empresas estejam garantindo a funcionários diretos.

É necessário que o trabalhador pondere sobre as possibilidades de trabalho no seu ramo, como CLT ou PJ, e decida conforme o que se adéqua com suas atuais necessidades. Ele também pode considerar outras modalidades, como o freelancer, para complementar sua renda.

Aproveite e leia nosso post sobre as diferenças entre CLT e freelancer, com informações completas sobre esta modalidade de trabalho alternativa.

Agora que você está por dentro de tudo o que a CLT implica, esperamos que sua jornada no mercado de trabalho fique ainda mais fácil e que sua decisão pela modalidade de contrato adequada esteja mais clara.

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