Para que serve o PIS?

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Para que serve o PIS?

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O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição tributária, realizada pelas empresas, destinada aos profissionais do setor privado, que visa financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita destas organizações.

O registro no Programa é efetuado na primeira admissão do empregado, já que este cadastramento é feito pela organização contratante por meio do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (Número de Identificação Social).

Após o cadastro no PIS, o trabalhador recebe um cartão, com o qual consegue realizar consultas e saques de benefícios sociais como o FGTS e o Seguro-Desemprego.

A Caixa Econômica Federal é a administradora do PIS, e presta os seguintes serviços, como registrados em seu site:

- Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.

- Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.

Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.

Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercício atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado

O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática, consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.

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