Vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho
1 vaga: | CLT (Efetivo) | Publicada em 29/01
- A Combinar
Sobre a vaga
Desenvolver e executar planos de ação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, no âmbito corporativo, preparando programas ligados à atividade da empresa, realizando levantamentos, inspeções, auditorias, treinamentos, acompanhando e propondo ações preventivas e corretivas nas operações, técnicas e métodos de trabalho, visando prevenir acidentes, possibilitar proteção pessoal e patrimonial, assim como, cumprir as exigências legais aplicáveis e/ou do SGI da empresa.
Elaborar e manter políticas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, desenvolvendo e atualizando normas, ações operacionais e de treinamento, à luz da ambiência dos sistemas da empresa, visando ao cumprimento das diretrizes legais e corporativas;
Estudar e propor ações de prevenção para as condições e ambientes do trabalho, acompanhando avaliações dos agentes ocupacionais envolvidos (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), valendo-se de medições obtidas por avaliações quantitativas, visando à elaboração de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), LTCAT e outros documentos de avaliação preventiva de risco;
Acompanhar avaliações/revisões dos programas de Segurança do Trabalho e Avaliações de Riscos & Perigos, visitando periodicamente os sistemas, observando e acompanhando as mutações ambientais e agentes ocupacionais, definindo ações administrativas, de engenharia e treinamentos necessários, para garantir a eficácia do programa e atender as exigências legais aplicáveis;
Elaborar e propor planos de proteção, de auditorias e demais projetos pertinentes, desenvolvendo conceitos, preceitos, parâmetros, etc., aplicáveis a setores que podem comprometer a Segurança do Trabalho, estabelecendo medidas de controle e prevenção
e procedendo conforme exigências legais, institucionais ou contratuais, para contribuir para as condições ideais de Segurança do Trabalho;
Examinar e/ou avaliar locais e condições de trabalho, instalações em geral, materiais, métodos e processos, verificando riscos de incêndios, acidentes e outros perigos, visando identificar e fornecer as prevenções convenientes;
Administrar as não-conformidades apresentadas, providenciando as ações e inspeções necessárias, e/ou orientando as equipes nos procedimentos corretos, interfaceando com
as equipes de SGI, para restabelecer as condições ideais de segurança, segundo
as exigências legais;
Preparar, mediante diretrizes superiores, campanhas educativas, treinamentos ou apresentações sobre Segurança do Trabalho, ministrando palestras, cursos, seminários, distribuindo publicações, materiais didáticos ou informativos, para conscientizar o público
ouvinte;
Elaborar e/ou recomendar planos e programas técnicos, laudos periciais para aposentadorias especiais, pareceres para fundamentar reclamatórias trabalhistas, avaliações de insalubridade e periculosidade ou outras finalidades que requeiram suas conclusões, a critério de representantes legais ou contratuais;
Manter estreitos contatos com Médico do Trabalho, no sentido de intercambiar informações de interesse, para subsidiar diagnósticos e tratamentos médicos e de Segurança do trabalho, bem como, os programas de Saúde Ocupacional;
Promover reuniões com o pessoal técnico de Segurança do Trabalho e/ou membros da CIPA, para disseminar conceitos, buscar soluções a eventuais problemas sistemáticos ou críticos, visando ao planejamento eficaz dos trabalhos;
Participar dos eventos e programas (SIPAT), orientando constituição e reuniões de CIPA quanto às providências de instalações, organização de palestras, simulações, levantamentos de custos, aluguéis de mobiliário, equipamentos e artefatos de segurança, articulação de patrocínios, divulgação do evento e convocação do pessoal, objetivando cumprir a programação estabelecida;
Manter os interessados informados sobre as condições de trabalho, identificadas por vistorias ou outras formas, as propostas de soluções, justificando eventuais necessidades de investimentos, para prevenir situações inseguras e a melhoria de métodos e processos de trabalho;
Manter o superior informado sobre o andamento dos trabalhos, as pendências e soluções encontradas, as articulações junto aos órgãos Oficiais, contribuindo com informes e sugestões, visando ao fiel cumprimento dos contratos;
Atuar, ativamente, nas emergências médicas ou acidentes de trabalho, prestando os primeiros socorros, orientando os Supervisores ou tomando as providências cabíveis de remoções e encaminhamentos, orientação às famílias, buscando apoio junto às áreas internas e externas, comunicando às autoridades oficiais competentes, visando restabelecer o fluxo normal das operações;
Elaborar relatórios técnicos e administrativos para apresentá-los internamente;
Cumprir políticas, procedimentos e padrões estabelecidos pelo sistema de gestão específico, utilizando equipamentos preventivos, observando normas e procedimentos regulamentares, reportando desvios e propondo correções de atos inseguros, de modo a contribuir para a implementação e manutenção dos preceitos normativos, legais e atos
que regem o SGI;
Executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade, a critério de seu superior. Inglês - Nível Intermediário.
Ensino Superior em Engenharia.
Curso de Pós-Graduação em Segurança do Trabalho, com registro expedido por órgão competente
do Ministério do Trabalho. Conhecimentos das legislações aplicáveis. Curso de Primeiros Socorros.
Desejável MBA na área Ambiental.
CRA - ativo