Vaga de Especialista em Engenharia I (Planejamento de Projetos de Expansão)
1 vaga: | Publicada em 16/04
- A Combinar
Sobre a vaga
JUNTE-SE À CSN! A Companhia Siderúrgica Nacional busca atrair e desenvolver
profissionais que se identifiquem com a sua cultura, valorizando sempre a
diversidade. Venha você também fazer parte da história do maior complexo
siderúrgico da América Latina, um grupo que tem como essência fazer bem, fazer
mais e fazer para sempre.
Informações adicionais:
Descreva aqui as responsabilidades e atribuições da vaga | Ex.:
Principais atribuições:
Coordenar tecnicamente a equipe de planejamento de projetos de expansão da CMIN, sendo responsável por Masterplan de projetos de expansão. Realizar Integração do planejamento dos projetos do Masterplan. Elaborar e atualizar semanalmente cronogramas de projetos. Acompanhar semanalmente do avanço físico de contratos de engenharia, fabricação de equipamentos e montagem eletromecânica. Nossos benefícios são:
Assistência médica; Assistência odontológica; Vale refeição; Vale alimentação; Vale transporte; Previdência privada com participação da empresa no mesmo percentual definido pelo colaborador, podendo variar entre 3% e 6%; Bonificação de férias de 70% (1/3 conforme legislação 1/3); Remuneração Variável Anual:
Condicionada à satisfação das metas da empresa e a depender da implementação do Programa de Remuneração Variável à época do respectivo exercício. Benefícios vigentes em Julho/23, com regras e especificações estabelecidas em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Acordo de PPR e/ou Política/Diretriz de RH, podendo sofrer alterações. Descreva aqui os requisitos e qualificações necessárias para a vaga | Ex.:
Requisitos imprescindíveis para a vaga:
Experiência consolidada com gestão técnica de planejamento projetos de grandes investimentos. Graduação em Engenharia Civil, Produção, Mecânica, Elétrica. Requisitos desejáveis:
Conhecimento do Primavera P6, Pós Graduação em Gestão de Projetos. Nossos benefícios são:
Assistência médica; Assistência odontológica; Vale refeição; Vale alimentação; Vale transporte; Previdência privada com participação da empresa no mesmo percentual definido pelo colaborador, podendo variar entre 3% e 6%; Bonificação de férias de 70% (1/3 conforme legislação 1/3); Remuneração Variável Anual:
Condicionada à satisfação das metas da empresa e a depender da implementação do
Programa de Remuneração Variável à época do respectivo exercício. Benefícios
vigentes em Julho/23, com regras e especificações estabelecidas em Acordo
Coletivo, Convenção Coletiva, Acordo de PPR e/ou Política/Diretriz de RH, podendo
sofrer alterações.