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Vaga de Professor de Terapia ocupacional

1 vaga: | CLT (Efetivo) | Publicada em 29/02

Sobre a vaga

I. Encaminhar sugestões para a elaboração da proposta pedagógica do curso. II. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do curso, submetendo-o à aprovação da Coordenadoria de Curso. III. Zelar pela aprendizagem dos acadêmicos, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua e pelo resultado dos acadêmicos nos processos de avaliação externa. IV. Estar presente no início dos seus horários de aula, encerrando as atividades somente quando findar o tempo regulamentar da aula. V. Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina/módulo, cumprindo integralmente o programa e a carga horária, os dias letivos, os horários estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional. VI. Participar ativamente do desenvolvimento científico e cultural da sua área de conhecimento. VII. Colaborar nas atividades de articulação da Universidade com a comunidade e outras instituições. VIII. Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação, julgar e comunicar os resultados aos acadêmicos. IX. Entregar à secretaria, no prazo estipulado pela UNESC, os resultados das avaliações do aproveitamento escolar. X. Observar e executar os projetos de pesquisa e de extensão constantes do planejamento do período escolar. XI. Participar das reuniões e trabalhos dos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado. XII. Zelar pela ordem da sala de aula. XIII. Orientar os estudantes, quando solicitado. XIV. Integrar bancas examinadoras, quando designado. XV. Acatar as normas estatutárias e regimentais da Entidade Mantenedora da UNESC, bem como as decisões dos órgãos Colegiados Superiores. XVI. Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos Colegiados e administrativos da UNESC, nos casos aplicáveis. XVII. Exercer as demais atribuições que lhe forem designadas em lei e neste Regimento. Art. 130 - Nos cursos de natureza presencial, a freqüência docente às atividades acadêmicas é obrigatória e a sua inobservância poderá acarretar sanções disciplinares, de acordo com as normas deste Regimento, sendo obrigatória, em qualquer hipótese, a reposição de aulas. Graduado em Terapia Ocupacional; Especialista em Terapia Ocupacional ou áreas afins; Mestre em Terapia Ocupacional ou áreas afins;
Idioma: Inglês - Básico