Contribuição sindical: o que é, para que serve e mais!

contribuição sindical

Você já ouviu falar em contribuição sindical? Apesar de dividir opiniões, esse direito é garantido para todos os trabalhadores, sejam celetistas ou não.

Antigamente, era uma exigência, no entanto, depois da reforma trabalhista passou a ser opcional. De maneira geral, esse aporte tem o objetivo de assegurar boas condições de serviço para a categoria, além de defender aqueles que fazem parte da comunidade.

Quer entender todos os detalhes sobre contribuição sindical, para que ela serve, quais os tipos e valores? Continue a leitura que separamos as principais informações que você precisa saber para conhecer do assunto!

O que é contribuição sindical?

A contribuição sindical é forma de subsidiar uma associação que é responsável por representar determinada categoria e garantir os direitos dos profissionais do nicho.

Esse sistema foi criado em 1943 pelo presidente da época, Getúlio Vargas, e era obrigatória para todos os trabalhadores. Atualmente, depois da reforma trabalhista, passou a ser opcional.

Esse direito está presente Artigo 579 do Decreto Lei nº 5.452.

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato: (Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019) (Vigência encerrada)

I – a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição; (Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019) (Vigência encerrada)

II – a mensalidade sindical; e (Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019) (Vigência encerrada)

III – as demais contribuições sindicais, incluídas aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva. (Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019) (Vigência encerrada)

Para que serve a contribuição sindical?

contribuição sindical tem o objetivo de auxiliar as associações a garantirem uma preservação de sua autonomia e para que possam efetivamente zelar pelos interesses das categorias que representam.

Isso inclui a defesa dos direitos diante das autoridades, órgãos governamentais e outros espaços de deliberação. Além disso, é de responsabilidade da associação a busca por parcerias, como convênios e clubes.

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Tipos de contribuição sindical

Atualmente, existem quatro formas de contribuição disponíveis para os sindicatos: sindical; assistencial, confederativa, associativa. Entretanto, de todas essas, apenas a última é considerada obrigatória.

1. Contribuição sindical

Prevista na CLT a contribuição sindical é opcional e não deve ser exigida em hipótese nenhuma. Caso o colaborador queira apoiar, deve manifestar o interesse e pagar uma taxa referente a um dia trabalhado.

2. Contribuição assistencial

Já a contribuição assistencial é usada para subsidiar atividades fornecidas pelo sindicado, como a participação em eventos, feiras e outras eventualidades. Nesse caso não há um valor fixo e o custeio é determinado em cada caso e de diferentes formas nas associações.

3. Contribuição confederativa

De maneira geral, a contribuição confederativa é bastante parecida com a assistencial. Ela tem o objetivo de auxiliar na sustentação da associação frente a confederação. É importante ressaltar que essa taxa é opcional e deve ser determinada pelos sindicatos.

4. Contribuição associativa

A contribuição associativa é a única obrigatória, de acordo com as leis atuais. No entanto, vale apenas para as empresas associadas. São cobrados mensalmente um valor determinado que dá direito a uma série de benefícios opcionais ou obrigatórios, como assistência médica, clubes, desconto e outras opções.

Quanto é a contribuição sindical?

Se pensarmos na contribuição sindical ela tem um valor variado. Tudo vai depender da remuneração do trabalhador, sendo uma taxa que corresponde com o salário do associado. Geralmente condiz com um dia normal de expediente sem a adição das horas extras.

Geralmente, o valor pago pelo contribuinte pode ser distribuído da seguinte maneira:

  • 60% para o sindicato respectivo;
  • 15% para a federação;
  • 10% alocados à Conta Especial Emprego e Salário (CEES);
  • 10% para a central sindical;
  • 5% destinados à confederação correspondente.

Sendo assim, a maior parte, mas não a inteira, vai para o sindicato correspondente ao nicho do trabalhador.

Como conferir contribuição sindical?

Se você está se perguntando onde ver a contribuição sindical basta se informar com a associação ao qual você faz parte.

Geralmente os auxílios podem ser colocados na carteira de trabalho pelo próprio RH da empresa. Cada caso pode ser diferente, portanto, o ideal é buscar entender e conhecer o processo específico do seu nicho.

Mas conta para a gente, você já acessou sua carteira de trabalho digital? Saiba como funciona e onde fazer a sua!

Por que a contribuição sindical é importante?

A contribuição sindical é importante porque é responsável por garantir que essas associações tenham recursos para apoiar e garantir que os direitos dos trabalhadores da categoria sejam atendidos. Além disso, há uma série de benefícios que fazem com que os colaboradores possam alcançar melhores condições de trabalho. Algumas das funções dessas associações são:

  • estar presente em convenções coletivas;
  • fazer negociações do piso salarial;
  • garantir reajustes e benefícios.

MEI pode fazer contribuição sindical?

Em lei não há nenhum impedimento que vete os MEIs a contribuírem com os sindicatos. Dessa forma, depende de cada associação determinar se vai aceitar o pagamento da taxa do trabalhador ou não.

Como deu para perceber, a contribuição é muito importante para garantir benefícios aos profissionais e, além disso, fazer com que os colaboradores tenham melhores condições de trabalho.

Cada nicho tem uma associação própria que tem as próprias normas de conduta e formas de agir. Portanto, se você deseja integrar a uma delas, não deixe de buscar informações.

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