Cálculo de Férias

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Cálculo de Férias
O valor líquido já com o desconto:

Valores detalhados

Evento Ref. Provento Desconto
Valor Férias - - -
1/3 Férias - - -
Abono Pecuniário - - -
1/3 Abono Pecuniário - - -
INSS* - - -
IRRF** - - -
Total - - -

*O valor de INSS descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela do Ministério da Previdência Social
**O valor de IRRF descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela da Receita Federal.

Férias na nova reforma trabalhista: pontos principais

- Como será o parcelamento das férias?
Com a reforma trabalhista, as férias poderão, desde que haja a concordância do empregado, ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada.

- Quem pode parcelar as férias?
A CLT dizia que menores de 18 anos e maiores de 50 anos eram obrigados a tirar os 30 dias corridos de férias de uma só vez. A nova lei não apresenta nenhum tipo de restrição de idade, permitindo que qualquer colaborador tenha a opção de dividir suas férias em até três períodos, conforme divisão citada no tópico anterior.

- A reforma determina dias em que não se pode sair de férias?
Sim. As férias na nova reforma trabalhista não poderão mais serem iniciadas no período de dois dias que antecedam feriados ou dias de repouso semanal remunerado (normalmente sábados e domingos), evitando assim que estes dias sejam “comidos” pelas férias.

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