Lei da Empregada Doméstica: saiba mais sobre o tema

lei da empregada doméstica

A Lei da Empregada Doméstica completou oito anos no Brasil e tem como missão assegurar aos profissionais dessa categoria direitos trabalhistas como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros.

Acompanhe ao longo do texto uma lista com os principais benefícios que um trabalhador da área tem direito. Vamos à leitura completa?!

O que diz a Lei da Empregada Doméstica?

Conhecida também como Legislação do emprego doméstico, a Lei da Empregada Doméstica surgiu em 2015, visando resguardar os direitos dos profissionais da área. 

No Brasil, o IBGE revela que há cerca de 6 milhões de trabalhadores domésticos, podendo ser registrados como empregados domésticos. E é definido um trabalhador da área pessoas que:

Art. 1º  – Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

A legislação também impõe que para não ocorrer qualquer tipo de transtorno, o empregador (empresa ou residência) precisa manter a relação de trabalho dentro da lei. 

Com isso, se passar de três dias de serviço na mesma residência durante os dias da semana, será preciso assinar a carteira de trabalho e assegurar o cumprimento de todos os direitos trabalhistas. Conheça mais no tópico Reforma Trabalhista. 

Direitos trabalhistas do empregado doméstico

O site Doméstica Legal, pertencente à ONG de mesmo nome, explica que os profissionais que atuam em cargos do segmento, possuem os direitos regentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Além disso, a legislação aponta que a empresa e/ou a contratação deve ser obrigatoriamente feita com carteira assinada. Caso contrário, haverá multa.

Confira o trecho:

Artigo 47 – O empregador que mantiver empregado não registrado, ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Isto é, um empregado(a) doméstico(a) que atua com carteira assinada, tem seus benefícios garantidos por Lei. Conheça alguns deles:  

  • Salário mínimo e 13° salário;
  • Salário família, um benefício que complementa a renda familiar de trabalhadores de baixa renda;
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias;
  • Hora extra com adicional respectivo de, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal;
  • Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço;
  • Intervalo para refeição e/ou descanso de, no mínimo 1 (uma) e, no máximo, 2 horas;
  • Vale-transporte;
  • Aviso prévio;
  • Adicional noturno;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença maternidade;
  • Férias e folga remunerada em Feriados Civis e Religiosos;
  • FGTS e seguro-desemprego;
  • Aposentadoria;
  • Muito mais.

Sendo assim, um empregado que se disponibiliza a realizar trabalhos domésticos, deverá ter seus direitos respeitados. E você pode conferir todos os benefícios consolidados pela CLT para descobrir mais benefícios. 

Conheça o eSocial para empregados domésticos

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias (eSocial) é um sistema do Governo Federal que unifica as informações do trabalhador e do empregador. 

Conhecido como Simples Doméstico, o sistema foi criado para recolher todos os tributos devidos ao empregado doméstico e eliminar a burocracia entre contratante e profissionais.

Para isso ocorrer legalmente, o contratante deverá registrar o trabalhador no sistema eSocial, assim como seu cargo e tempo de serviço. 

Reforma trabalhistas 2017: mudanças no emprego doméstico 

Em 2017, ocorreu a Reforma Trabalhista, com a Lei 13.467/2017 e trouxe grandes mudanças para a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Confira algumas das alterações mais relevantes para o setor do trabalho doméstico: 

1. Regularização da profissão

Artigo 47 – O empregador que contratar um empregado doméstico que atuar sem carteira assinada, receberá multa no valor de R$ 800,00. O dinheiro da multa aplicada não será o empregado que receberá.

2. Demissão

Artigo 484 – Demissão por comum acordo, ou seja, quando o profissional deseja ser demitido, poderá propor a extinção do contrato de trabalho de forma consensual.

Artigo 482 – Já a Demissão por Justa Causa faz com que o empregado ou a empregada doméstica perca a habilitação que permite o exercício da profissão.

Artigo 477 – Na Rescisão de Contrato de Trabalho, o empregador (empresa ou lar), deverá realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias estabelecidas pela lei no prazo de dez dias. Além disso, também deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3. Jornada de trabalho

Artigo 61 – O profissional poderá realizar hora extra quando necessário, entretanto, não deve ser algo frequente e não poderá ultrapassar mais de duas horas adicionais.

Além disso, cada hora de trabalho extra é pago com um aumento de 50% em dias normais e 100% em domingos ou feriados.

Artigo 396 – Já quando a empregada for mãe, terá direito a 2 descansos de meia hora cada para amamentar seu filho até que complete 6 meses, chamada de redução da jornada da mãe lactante. Mas a definição do descanso deve ser feita em um acordo individual, entre empregada e empregador. 

4. Vestimentas 

Artigo 456-A – O uso de uniforme não é obrigatório e deve ser escolhido pelo contratante. Isto é, cabe ao empregador decidir se há necessidade de um uniforme e se for o caso oferecer ao profissional. 

Já os cuidados com as roupas, como a higienização, é de responsabilidade do empregado. 

E você, já sabia das informações da Lei da Empregada Doméstica? Aproveite então para compartilhar com seus amigos nas redes sociais e também de comentar aqui o que achou do nosso conteúdo. 

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Autor

Jornalista, redatora chefe do Portal C&S desde 2020 e analista de conteúdo do time da Catho. Ama animais e é apaixonada pela escrita.

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