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Vaga de ADVOGADO SÊNIOR (CONTRATOS) - TEMPO DETERMINADO

1 vaga: | Publicada em 30/04

Sobre a vaga

JUNTE-SE À CSN! A Companhia Siderúrgica Nacional busca atrair e desenvolver profissionais que se identifiquem com a sua cultura, valorizando sempre a diversidade. Venha você também fazer parte da história do maior complexo siderúrgico da América Latina, um grupo que tem como essência fazer bem, fazer mais e fazer para sempre. Informações adicionais: Principais atribuições: Elaborar, analisar e revisar contratos nacionais e internacionais de média e alta complexidades voltados para o segmento da indústria em que a empresa atua; Atuar na consultoria e apoio às diversas áreas internas da Companhia. Avaliação das demandas relacionadas especialmente as áreas do direito civil e contratual; Elaboração de pareceres para os clientes internos; Elaboração de contratos em geral; Apoio aos estagiários na elaboração e análise de contratos em geral. Nossos benefícios são: Assistência médica; Assistência odontológica; Vale refeição; Vale alimentação; Vale transporte; Previdência privada com participação da empresa no mesmo percentual definido pelo colaborador, podendo variar entre 3% e 6%; Bonificação de férias de 70% (1/3 conforme legislação 1/3); Total Pass; Remuneração Variável Anual: Condicionada à satisfação das metas da empresa e a depender da implementação do Programa de Remuneração Variável à época do respectivo exercício. Benefícios vigentes em Julho/23, com regras e especificações estabelecidas em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Acordo de PPR e/ou Política/Diretriz de RH, podendo sofrer alterações. Requisitos imprescindíveis para a vaga: Graduação em Direito (mínimo de 5 anos de formado); OAB ativa; Atuação prévia com contratos diversos; Pacote Office intermediário Inglês avançado/fluente; Ótimo relacionamento interpessoal, facilidade em trabalhar em equipe, pro atividade, hands on. Requisitos desejáveis: Experiência com franquias desejável; Nossos benefícios são: Assistência médica; Assistência odontológica; Vale refeição; Vale alimentação; Vale transporte; Previdência privada com participação da empresa no mesmo percentual definido pelo colaborador, podendo variar entre 3% e 6%; Bonificação de férias de 70% (1/3 conforme legislação 1/3); Total Pass; Remuneração Variável Anual: Condicionada à satisfação das metas da empresa e a depender da implementação do Programa de Remuneração Variável à época do respectivo exercício. Benefícios vigentes em Julho/23, com regras e especificações estabelecidas em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Acordo de PPR e/ou Política/Diretriz de RH, podendo sofrer alterações.