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Vaga de Assistente Fiscal

1 vaga: | Publicada em 16/04

Sobre a vaga

JUNTE-SE À CSN! A Companhia Siderúrgica Nacional busca atrair e desenvolver profissionais que se identifiquem com a sua cultura, valorizando sempre a diversidade. Venha você também fazer parte da história do maior complexo siderúrgico da América Latina, um grupo que tem como essência fazer bem, fazer mais e fazer para sempre. Informações adicionais: Principais atribuições: Escriturar documentos fiscais (NF-e, NFS-e e CT-e); Mapear pendências durante o processo de escrituração; Criticar processos para melhoria; Interagir com processos relacionados como divergências, equipe de Apuração ICMS / Retenções Gerar relatórios correlacionados a atividade Auxiliar no atendimento a fiscalizações Atender auditoria interna e externa Nossos benefícios são: Assistência médica; Assistência odontológica; Vale refeição; Vale alimentação; Vale transporte; Previdência privada com participação da empresa no mesmo percentual definido pelo colaborador, podendo variar entre 3% e 6%; Bonificação de férias de 70% (1/3 conforme legislação 1/3); Total Pass; Remuneração Variável Anual: Condicionada à satisfação das metas da empresa e a depender da implementação do Programa de Remuneração Variável à época do respectivo exercício. Benefícios vigentes em Julho/23, com regras e especificações estabelecidas em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Acordo de PPR e/ou Política/Diretriz de RH, podendo sofrer alterações. Requisitos imprescindíveis para a vaga: Pacote office, aptidão por excell Ensino Superior em: Contabilidade, Administração de Empresas, Economia, Logística Requisitos desejáveis: Conhecimento intermediário em SAP ou Ferramentas Fiscais para Registro de Documentos Fiscais, ou ainda ferramentas de gerenciamento de atividades Habilidade para execução de atividades estabelecidas por metas e controle de Performance Nossos benefícios são: Assistência médica; Assistência odontológica; Vale refeição; Vale alimentação; Vale transporte; Previdência privada com participação da empresa no mesmo percentual definido pelo colaborador, podendo variar entre 3% e 6%; Bonificação de férias de 70% (1/3 conforme legislação 1/3); Total Pass; Remuneração Variável Anual: Condicionada à satisfação das metas da empresa e a depender da implementação do Programa de Remuneração Variável à época do respectivo exercício. Benefícios vigentes em Julho/23, com regras e especificações estabelecidas em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Acordo de PPR e/ou Política/Diretriz de RH, podendo sofrer alterações.