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Vaga de Médico do Trabalho- RJ.

1 vaga: | CLT (Efetivo) | Atualizada em 13/03

Sobre a vaga

Você é uma pessoa apaixonada por cuidar de outras pessoas?  Somos uma empresa reconhecida, desde 1994, por nossa excelência na gestão de cuidados de saúde. Contamos com mais de 50 clientes abrangendo medicina ocupacional, offshore, aeroportuária e medicina de urgência.  Aqui, você encontrará um ambiente ágil, repleto de pessoas dedicadas que se esforçam para cuidar, acolher e transformar a forma como a saúde é proporcionada.  Se você deseja ser a pessoa que molda o futuro da saúde, então venha fazer parte da EMPRESA.  #FAÇAPARTEVOCÊTAMBÉM " Realizar atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde através de consultas médicas presenciais e por telemedicina, incluindo a realização de exames periódicos;" Prestar atendimento médico de suporte básico e imediato de vida;" Realizar encaminhamento para atendimento externo em situações de urgência/emergência e acionamento da área protegida, quando necessário;" Atender qualquer pessoa que esteja nas dependências da EMPRESA, para urgências e emergências médicas, de acordo com o protocolo preconizado pelo Conselho Federal de Medicina, inclusive todos os procedimentos em casos de remoção;" Realizar os exames médicos necessários para o pleno atendimento do objeto do presente Termo de Referência, na parte que lhe couber, ou orientar de acordo com o protocolo da boa prática da medicina, visando a solução da patologia ocupacional detectada e suas causas;" Realizar levantamento epidemiológico através da aplicação de questionário, exame clínico e exames complementares para todos os servidores, conforme cronograma estabelecido pela Superintendência de Gestão de Pessoas  SGP, a fim de compor o seu perfil de saúde;" Participar ativamente das ações coletivas gerais de promoção da saúde, através de campanhas de imunização, palestras e outras ações de divulgação e discussão de temas relevantes na área de saúde ocupacional;" Realizar avaliação e acompanhamento médico individualizado, com ênfase em saúde ocupacional, dos servidores que necessitarem, em conjunto com os demais profissionais de saúde da equipe e outros médicos especialistas;" Diagnosticada patologia de origem emocional, o(a) médico(a) do trabalho deverá interagir com o(a) psicólogo(a) e o (a) psiquiatra, desde que consentido pelo paciente e, de forma multidisciplinar, deverá ser dada a melhor solução possível;" Diagnosticada patologia não oriunda de doenças ocupacionais, deverá ser dado o atendimento necessário no momento, devendo, se for o caso, o paciente ser encaminhado ao seu médico assistente para que seja dada continuidade do tratamento adequado, de acordo com o quadro clínico;" Não poderá o médico do trabalho assumir as responsabilidades do médico assistente do funcionário/paciente, devendo proceder o pronto atendimento e orientá-lo no sentido de procurar o seu médico ou um especialista, conforme o caso;" Não poderá o médico do trabalho assumir as responsabilidades com relação a prescrever medicação para tratamento continuado para os empregados/pacientes crônicos, devendo apenas resolver situações de urgência e emergência, orientando-os a procurar seu médico assistente ou um especialista, conforme o caso;" Especificar e quantificar medicamentos e insumos que serão utilizados no ambulatório para aquisição pela EMPRESA;" Realizar rotinas administrativas próprias das tarefas de ambulatório de saúde ocupacional e clínico;" Fornecer os dados e realizar os registros necessários para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público  CAT/SP, sempre que demandado;" Realizar homologação de atestados médicos de acordo com o estabelecido na Lei 8.112/90 e com as normas do SIASS;" Monitorar os projetos e atividades de promoção da saúde a partir de indicadores produzidos com essa finalidade, para avaliar os impactos na relação saúde x doença x trabalho;" Compilar anualmente os indicadores de saúde a fim de acompanhar a eficácia relativa das medidas implementadas e redefinir as propostas de ações de promoção da saúde;" Fornecer à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP da EMPRESA, periodicamente e sempre que for solicitado, relatórios referentes ao andamento das atividades de promoção da saúde em curso, quanto à sua eficácia e aceitação por parte dos servidores, entre outros parâmetros;" Coordenar a implementação na EMPRESA das ações de saúde propostas pela Portaria Normativa Nº 3 de 25 de março de 2013 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;" Supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos de saúde desenvolvidos nas unidades da EMPRESA, observando o cumprimento das normas técnicas em vigor;" Responsabilizar-se pelo atendimento do Art. 169, da Lei nº. 6.514/1977 e modificações se houver, consistindo na obrigatoriedade de notificar a quem de direito, com relação às doenças profissionais e as produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, devidamente comprovados ou objeto de suspeita que deverá ser investigada, em conformidade com as instruções do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;" Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; e" Informar, imediatamente, ao Responsável Técnico pelo Ambulatório e ao Fiscal do contrato qualquer irregularidade do seu conhecimento com relação aos medicamentos, materiais, equipamentos e outros utensílios necessários ao pleno funcionamento do ambulatório de saúde ocupacional da EMPRESA. Conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, com registro do Conselho Regional de Medicina  CREMERJ ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em MedicinaConhecimento comprovado na operação em microcomputador (Word, manipulação de planilhas em Excel, internet etc ) para o desempenho das atividades administrativas necessárias para a adequada prestação do serviço.