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Vaga de Tecnico de segurança do trabalho

1 vaga: | CLT (Efetivo) | Publicada em 15/03

Sobre a vaga

Assegurar as ações de medicina, segurança e higiene do trabalho em todas as obras ou setores da empresa em que haja profissional específico · Ministrar palestras, cursos e treinamentos de integração sobre as condições de medicina, segurança e higiene do trabalho das obras e unidades da empresa (exceto nas que possuam profissional específico), bem como os riscos inerentes das funções · Elaborar e implantar o PPRA (Até 20 funcionários) ou PCMAT (acima de 20 funcionários) das obras e unidades da empresa (exceto nas que possuam profissional específico) de acordo com a NR 18 e demais normas trabalhistas vigentes · Exercer as ações e necessidades de engenharia e medicina do trabalho da empresa, de acordo com a NR 04 e demais normas trabalhistas vigentes · Levantar a necessidade de implantação de CIPA ou CPPA (para obras com duração máxima de 6 meses) na obra ou setor, caso existam mais que 50 funcionários · Apoiar junto ao Setor de Recursos Humanos a indicação de representante da CIPA para as obras e unidades da empresa, caso a obra e/ou unidade possua até 49 funcionários · Verificar e relatar as condições gerais do local e segurança dos serviços em execução (exceto nas que possuam profissional específico), consistindo na verificação do uso adequado de E.P.I., existência de E.P.C. apropriados, montagens de andaimes, trabalhos em altura elevado ou com equipamentos elétricos e outros, sinalização de segurança e demais avisos necessários · Monitorar o nível de higiene e limpeza do canteiro de obras, solicitando as necessárias correções · Alertar aos Gerentes das Obras ou Setores e aos responsáveis por Unidades (filiais), sobre uso inadequado ou perigoso de equipamentos, andaimes, E.P.I., E.P.C., visando sempre a garantia da integridade física dos funcionários e colaboradores · Emitir o CAT e comunicar imediatamente ao Setor de Recursos Humanos em caso de acidentes · Emitir os comunicados de inicio de obra · Colaborar com o Setor de Recursos Humanos e com o Administrativo da obra e/ou setor, na realização de trabalhos administrativos relativos ao pessoal da obra · Coordenar em conjunto com o Setor de Recursos Humanos as ações gerais da empresa sobre a politica de segurança do trabalho Instituir, coordenar, orientar, bem como tomar todas as medidas legais necessárias em todas as CIPAs e/ou CPPAs existentes ou em funcionamento na empresa Possuir a formação e experiências nas atribuições requisitadas.