Guia completo sobre Férias: direitos e detalhes importantes

férias

Não há nada tão agradável para um funcionário dedicado quanto aproveitar as suas férias e receber por isso! Pescaria no lago, nascer do sol nas montanhas, se bronzear na praia, passear na fazenda ou ficar em casa sem fazer nada são exemplos do que pode ser feito no período.

Qualquer trabalhador que tenha direito às férias remuneradas espera ansiosamente por esse período tão fundamental para renovar as energias e se preparar para um novo ciclo! Mas, existem direitos, regras e cálculos a serem feitos para você poder gozar desses tão merecidos dias de descanso.

Agora vamos trazer as informações mais importantes para você curtir o seu período de descanso em paz. Continue sua leitura e entenda tudo sobre as férias com este guia completo. Então, vamos conferir?!

O que são as férias e quais os tipos existentes

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, as férias são um período de descanso concedido ao empregado que trabalhou pelo menos 12 meses para o mesmo empregador.

O direito está assegurado para todo trabalhador que esteja sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – no artigo 7º da Constituição da República, que trata sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

“O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

Legislação e regras sobre férias

Para ter direito ao descanso anual, o colaborador precisa cumprir pelo menos 12 meses de exercício na função. Isto feito, na hora de desfrutar, existem alguns detalhes importantes a serem considerados, acompanhe:

Período de aquisição

Após trabalhar por 12 meses (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado, porém alguma situações podem interromper o período, previstas nos artigos 131 e 132 da CLT, como o caso do empregado que fica mais de 30 dias em licença remunerada ou deixa o emprego e não é readmitido em menos de 60 dias, por exemplo.

Período de concessão

É o tão esperado momento das férias. A determinação do período a ser aproveitado pode ser definida pelo empregador ou em comum acordo com o colaborador.

Existem duas exceções para o período concessivo das férias. A primeira é no caso de cônjuges ou membros da mesma família que trabalham no mesmo lugar: eles podem usufruir do direito no mesmo período, se assim quiserem e se não trouxer prejuízos para o rendimento da empresa.

A outra exceção diz respeito a trabalhadores menores de 18 anos que ainda estudam e têm direito de gozar do descanso no mesmo período das férias escolares.

Início das férias

Vamos começar este tópico com uma informação muito importante: a empresa não pode marcar o início do período de férias para dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal remunerado.

Além disso, o empregado deve ser avisado com, pelo menos, 30 dias de antecedência do período a ser aproveitado, por escrito. A empresa deve anotar na CTPS todos os detalhes das férias.

Fracionamento das férias

Até 2017, a CLT ditava que as férias deveriam ser usufruídas em um período único de 30 dias. Após a reforma trabalhista em 2017, existe a possibilidade de, havendo concordância com o empregado, os dias podem ser fracionados em até 3 partes, sendo que uma tem que ter pelo menos 14 dias, e os outros pelo menos 5.

Faltas não justificadas

Faltar ao trabalho pode ter um impacto direto na quantidade de dias em que você irá descansar. Entenda a relação entre quantidade de faltas e dias de férias:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

A melhor situação para ambas as partes é que o empregado cumpra não só com sua carga horária, mas com suas funções e obrigações, sempre com assiduidade para evitar problemas e conflitos.

Férias remuneradas

As férias remuneradas, com um terço a mais do que o salário normal, estão asseguradas na Constituição da República. O valor deve ser pago até no máximo dois dias antes do início do período.

Existem variáveis para o cálculo do valor a ser recebido, conforme o regime de trabalho. Os adicionais por insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e trabalho extraordinário também devem ser incluídos nos cálculos.

Vendendo as férias

Só é permitida a venda de 10 dias do benefício pelo empregado, ou seja, ele pode negociar um terço do período de férias, recebendo o valor referente aos dias correspondentes. Esse direito não se aplica a empregos em tempo parcial e professores.

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Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?

Após completar doze meses no emprego, o colaborador finaliza o seu período aquisitivo e entra no período concessivo. Assim como o período aquisitivo, o período concessivo também é de 12 meses, ou seja, a empresa pode “atrasar” as férias por até 11 meses após passado o período aquisitivo.

Caso esse atraso aconteça além do período concessivo, elas deverão ser pagas em dobro, conforme o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho:

 “Art. 137Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”

Férias vencidas, pode?

Não. A empresa não pode acumular as férias do trabalhador. Caso isso aconteça, o empregador tem a obrigação de pagar em dobro o valor a ser recebido e ainda conceder o devido período ao colaborador.

A empresa pode sofrer sanções caso cometa essa ilegalidade, que vão desde multas com altos valores até a interdição da empresa, conforme a circunstância.

Qual a duração das férias?

A duração total do período de férias é de 30 dias, anualmente. Depois da reforma trabalhista, o total pode ser dividido em até 3 períodos diferentes que, somados, devem completar os 30 dias totais.

Conheça as perguntas mais comuns sobre férias e descubra mais!

Como é feito o cálculo de férias?

O cálculo das férias é simples. Para determinar o valor, você precisa primeiramente ter em mão o valor do seu salário bruto. Para exemplo, vamos utilizar um salário de R$ 1.750,00. 

Após saber o valor do salário bruto, é necessário saber quantos dias você irá usufruir do seu período. Vamos imaginar que você decidiu tirar 30 dias de descanso.

Calculamos ⅓ do abono das férias ou seja, só precisamos pegar o valor do salário e dividir por 3. Então, ⅓ de R$ 1.750,00 é igual a R$ 583,33.

  • R$ 1.750,00 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33

Assim, temos o total de férias bruto a ser recebido pelo colaborador: R$ 2.333,33. Como dissemos, esse é o valor bruto. Para chegarmos ao valor líquido precisamos deduzir o INSS.

Para encontrá-lo, é necessário ver na tabela do INSS do ano em questão. Você pode consultá-la no site do Governo Federal. Considerando que a porcentagem de dedução do INSS em 2023 para esta faixa salarial está em 9,00%, temos o seguinte cálculo:

  • 9,00% de R$ 2.333,33 = R$ 209,99

R$ 209,99 será o valor deduzido do total bruto das férias do colaborador. Também é preciso calcular a dedução do imposto de renda em cima desse valor. Para isso, é necessário consultar a tabela do IRRF do ano em vigência. Para o nosso exemplo, por conta do valor, o trabalhador será isento da dedução.

Diante de tudo isso, vamos a um resumo:

Férias bruta: R$ 2.333,33

INSS: R$ 209,99

IRRF: R$ 0,00

  • 2.333,33 – 209,99 = R$ 2.123,34

O trabalhador terá direito a receber de férias, o valor de R$ 2.123,34. O cálculo que fizemos é básico e funciona como um demonstrativo para você entender como ele é feito, porém se o trabalhador tiver feito horas extras, adicionais noturno, periculosidade, insalubridade, etc, o cálculo fica um pouco mais complexo.

Uma assessoria contábil pode ser muito útil para te ajudar a calcular e conferir os valores aos quais você tem direito.  

Tirei 30 dias de férias quanto vou receber quando voltar

Logo que voltar você não receberá nada, mas no primeiro pagamento após o período de férias, o trabalhador recebe apenas o valor proporcional aos dias trabalhados naquele mês. É muito importante se organizar financeiramente com isso, para não passar apertos no mês seguinte, combinado?!

Como funciona o abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito de todo trabalhador que deseje vender 1/3 do seu período de férias com a intenção de receber o valor em troca de dias trabalhados. O abono é uma opção do trabalhador e não pode ser imposto pela empresa.

O que é o recesso?

O recesso é um descanso concedido pela empresa sem prejuízo nas remunerações do colaborador. Não é obrigatório, e cabe a empresa optar por fazê-lo ou não. Caso a empresa opte por conceder o recesso, ela não pode descontar valores nem banco de horas dos funcionários nesse período.

Aprenda mais sobre as férias coletivas e quem tem direito a elas.

Antecipação de Férias: entenda os casos possíveis

As férias podem ser antecipadas desde que alguns detalhes sejam analisados. Em caso de férias coletivas, a empresa pode conceder dias antecipados sem nenhum problema para os colaboradores.

Em caso de férias individuais, o período de gozo deve ser proporcional ao tempo de empresa do trabalhador. Por exemplo, se ele está a 6 meses na empresa, terá direito a 15 dias de descanso. Mas essa decisão tem que partir da empresa.

Quando o empregado perde o direito às férias

Algumas situações peculiares podem acarretar na perda do direito às férias para o trabalhador, por isso fique atento. Sair do emprego e voltar após um período maior do que 60 dias é um motivo pelo qual o colaborador perde o direito de gozar das férias.

Parar de trabalhar por mais de 30 dias com percepção do salário em virtude de paralisação dos serviços da empresa e recebimento da previdência social. Se o trabalhador acumula muitas faltas justificadas por motivos de saúde ou força maior, mesmo que com atestado para abono, podem tirar esse direito.

Dito isso, acreditamos que você está pronto e organizado para as suas férias! Se quiser aproveitar esse período para fazer as contas e não ficar devendo após o seu merecido descanso.

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