Trabalhador, você sabe o que é o imposto de renda?

Trabalhador, você sabe o que é o imposto de renda?

Todos os anos nós brasileiros devemos declarar o imposto de renda, uma norma regida desde 1922 e que tem o objetivo de fiscalizar os lucros de empresas e pessoas. Mas e você, tem dúvidas sobre o assunto? Então, aproveite e leia todo o nosso texto para ficar por dentro e descobrir as respostas das perguntas mais comuns sobre esse tema.

O que é o imposto de renda?

Como mencionado, o imposto de renda é obrigatório desde 31 de dezembro de 1922 e tem como objetivo averiguar os ganhos de pessoas e empresas, sendo prêmios, em dinheiro, aluguéis, salários e investimentos . Ele é um tributo cobrado anualmente pelo Governo federal

Para realizar a declaração, a pessoa precisa solicitar o informe de rendimentos, referente ao ano-base para o departamento de RH da empresa.

O importante é que fique atento ao prazo, assim você poderá evitar multas referente ao atraso na entrega da declaração. Todos os anos a data e prazo se modifica, portanto, tenha o hábito de marcar na agenda.

Quem deve declarar o imposto?

Este imposto deve ser declarado por toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis (salário, comissão, horas extras etc), acima de R$28.559,70, em média de 2.379,98 reais por mês em 2021. Mas o PL 2337/21 muda a legislação e reajusta a faixa de isenção da tabela de pessoa física a cada ano.

Há também algumas cláusulas que resultam na exclusão da declaração desse imposto. Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo do rendimento esperado durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de um valor determinado pela Receita e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total também abaixo.

Veja os casos específicos de pessoas que podem solicitar a isenção do imposto:

  1. Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração.
  2. Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (mediante laudo pericial).
  3. Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

É importante dizer que as pessoas portadoras da doença que exercem uma atividade remunerada, não terão direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para não precisar declarar, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

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Dúvidas frequentes

Veja agora as perguntas frequentes sobre o imposto de renda e acabe com suas dúvidas. Caso ainda tenha perguntas, clique aqui para navegar no site da Receita Federal.

1. Como eu declaro o meu imposto de renda?

Para fazer a declaração do seu imposto de renda é bem simples. O sistema disponibilizado pela Receita Federal é bastante intuitivo, mas a atenção ao inserir os dados exige atenção, a fim de evitar erros.

Para te ajudar, listamos um passo a passo. Confira:

Passo 1 – Reúna os documentos necessários;

Passo 2 – Acesse o Programa IRPF da Receita Federal;

Passo 3 – Escolha o tipo de declaração;

Passo 4 – Faça o preenchimento dos campos;

Passo 5 – Revise para evitar erros;

Você pode conferir os detalhes dessas informações clicando em como fazer a declaração lá no site da Receita, ok?!

2. Mas e se o prazo já terminou, como fica?

Bom, quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda ainda consegue enviar os dados durante os dias extras disponibilizados. Porém, há uma multa em cima de 1% do imposto devido por mês de atraso, com o limite de  20% do imposto total.

Para regularizar a situação, basta acessar o programa que está disponível no site e preencher os campos. Quando os dados forem inseridos, o próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia de pagamento.

3. Eu recebo dinheiro ao declarar imposto?

Sim! Você deve pagar imposto de renda quando o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em “imposto a pagar”. Este pagamento pode ser realizado em até oito quotas, mensais e sucessivas.

Uma outra maneira é que a Receita Federal faz uma avaliação dos seus gastos e se durante o ano você pagou mais ou menos o que devia e vai regularizar essa diferença. Pode ser que você tenha direito a receber um dinheiro de volta, chamado de restituição.

4. E o que acontece se eu não declarar o imposto de renda? 

O Imposto de Renda é um tributo obrigatório para muitos contribuintes. Não declarar, ou seja, sonegar o imposto pode trazer graves consequências, como cair na malha fina (declarar menos do que de fato você recebeu e pagou), pagar multas elevadas e entrar na dívida ativa do governo. Portanto, é preciso se atentar ao prazo para evitar pendências com a Receita Federal.

Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.

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E aí, gostou de saber sobre o imposto de renda? Então, aproveite para compartilhar essas dúvidas lá nas suas redes sociais e ajudar mais pessoas!

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Autor

Jornalista, redatora chefe do Portal C&S desde 2020 e analista de conteúdo do time da Catho. Ama animais e é apaixonada pela escrita.

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