Saiba o que é desoneração da folha de pagamento

Saiba o que é desoneração da folha de pagamento

Você já ouviu falar em desoneração da folha de pagamento? Então, aprenda com este conteúdo um pouco mais sobre essa carga tributária. Vamos conferir?!

O que é desoneração da folha de pagamento

A legislação tributária está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição sobre a receita bruta das empresas. Essa mudança já beneficia dezenas de setores da economia e pretende reduzir o custo de produção no Brasil.

O Brasil é um dos países que mais acresce descontos à folha de salários.  O custo de um empregado chega a ser próximo de 100% do seu salário”, comenta a Dra. Fabiana Lopes Pinto.

Fabiana conta também que o movimento de desoneração da folha foi criado pelo governo federal com o intuito de aumentar a competitividade de alguns setores econômicos, em especial aqueles que geram maior número de empregos.

Essa ação deve-se pelo motivo de substituir a contribuição patronal (da empresa) de 20% do INSS sobre a folha, por um percentual (de 1% ou 2%, dependendo do setor) sobre a receita bruta.

A mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.

É importante lembrar que tal substituição da base de incidência, valor que serve de base a um determinado cálculo, se aplica tão somente para a contribuição patronal, ou seja, os atuais 20% sobre a folha. Todas as demais contribuições (parte do empregado, FGTS, Sistema S) continuam inalteradas e devidas”, explica Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho e sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados.

O que muda com a desoneração?

Entre os novos setores que serão beneficiados pela desoneração da folha, estão empresas de construção, de obras de infraestrutura e empresas de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos.

Outros setores beneficiados são carga e descarga de contêineres em portos, infraestrutura aeroportuária, transporte rodoviário de carga, transporte metro-ferroviário de passageiros e empresas jornalísticas e de radiodifusão.

Ainda segundo Fabiano, é importante que as empresas contempladas com o benefício não só mantenham a própria atividade econômica, como também um maior ganho de competitividade frente a uma realidade global cada vez mais voraz no tocante à conquista de mercados.

Os empregados, não terão direitos afetados e reflexamente lucrarão com aquilo que advir do crescimento proporcional de seus empregadores, tanto no aspecto da abertura de novos postos de trabalho, como no aumento dos contratos regulares de trabalho, e seguramente uma participação efetiva na gestão e nos resultados advindos da elevação de produtividade que se espera propiciar com as medidas”, conclui o Advogada.

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Quem pode aderir à desoneração da folha de pagamento?

Em resumo, a desoneração da folha de pagamento pode ser aderida pelos contribuintes que:

  1. Tiverem receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na lei 12.546/2011 (alterada pela lei 13.161/2015);
  2. Receberam receitas brutas decorrentes do exercício de atividades elencadas pela mesma lei (12.546/2011, modificada em alguns pontos pela legislação seguinte, com base na lei 13.161/2015);
  3. Que estão enquadrados em determinados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos nas mesmas leis.

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  1. Muito bom! Consegui entender alguma coisa sobre desoneração da folha.

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