Anúncio de emprego: saiba quando as exigências transgridem as leis

Anúncio de emprego: saiba quando as exigências transgridem as leis

Quando você está procurando um emprego e de repente se depara com um anúncio estranho, você se pergunta: mas será que isso está na lei? Bem, é exatamente sobre isso que iremos falar hoje.

Descubra agora então o que é permitido ou não pela legislação quando uma empresa cria um anuncio de emprego e saiba identificar quando isso se tona uma roubada. Vamos conferir?

Quando uma exigência no anúncio de emprego transgride leis

Não ter filhos. Ser magra. Ter boa aparência. Ter os cabelos lisos. Ser discreta. Essas são algumas das exigências absurdas que muitos empregadores colocam em suas vagas de emprego.

Não é difícil vermos circular pelas redes sociais anúncios com exigências ilegítimas ou relatos de candidatos que tiveram, por exemplo, sua privacidade invadida numa entrevista de emprego: “qual sua orientação sexual? Qual sua religião?”.

São anúncios com exigências descabíveis como as que foram citadas que faz com que muitos profissionais sejam descartados do mercado e trabalho e recorram a trabalhos tidos pela sociedade como subalternos.

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O que diz a CLT?

Em termos de lei, essas exigências se configuram como discriminatórias. A CLT, no artigo 373-A, I, veda a publicação de anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, a cor ou situação familiar.

Enquanto a Lei Nº 9.029, de 13 de abril de 1995, considera crime qualquer prática discriminatória na contratação de um funcionário, seja por motivo de gênero, cor, situação familiar, deficiência, entre outros, além de proibir a exigência de atestados de gravidez e esterilização.

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A punição: multa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência, além da proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

Em termos do bom senso e respeito ao próximo, o quanto é relevante exigir que um candidato tenha a aparência X ou Y ou questionar a religião e orientação sexual para um profissional exercer suas atividades? Nada!

Se você se deparar com alguma vaga que tenha esse tipo de anúncio, denuncie. Só assim, os sites, as empresas e os candidatos terão força para barrar esse tipo de golpe. Juntos podemos criar um mercado de trabalho mais plural.

Confira o artigo e saiba mais: Direitos trabalhistas: Como está a CLT em 2023? Saiba tudo!

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