Descubra algumas características do assédio moral no trabalho

assédio moral

Um dos crimes mais cometidos dentro do mercado trabalho é o assédio moral. E para você ficar por dentro desse assunto e saber quando essa má conduta é praticada, preparamos um texto repleto de informação.

Aprenda aqui o que é esse tipo de assédio, como podemos combate-lo e muito mais. Vamos conferir a leitura?!

O que é assédio moral?

O assédio moral são aquelas condutas que caracterizam comportamento abusivo, freqüentes e intencionais entre pessoas que atuam em uma empresa. Essa ações podem ser através de atitudes, gestos, palavras ou escritos ofensivos para vitima.

Por isso, é considerado um assediador pessoas que fazem exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Geralmente, tal expressão se refere a atos ocorridos durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

O objetivo principal do assédio moral é gerar uma forma de violência e desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo. Pode-se caracterizar umas das atividades o uso do bullying nesses ambientes.

A pratica desse crime infelizmente pode ser comum em algumas instituições. Podemos ressaltar essa ação quando ocorrer ações diretas, como acusações, insultos, gritos, humilhações públicas. Já as indiretas são quando se cria a propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.

Essa humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e a cima de tudo, a sua saúde mental dentro do trabalho. Além disso as relações afetivas e sociais do individuo começar ser prejudicas e ele pode até ter danos à saúde física e mental,

Assim como a maioria dos sofrimentos, a proliferação do assédio moral pode evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

Assédio é crime

O assédio moral é previsto como crime na legislação, podendo resultar em prisão e demissão. Para que as devidas medidas sejam tomadas, é necessário que a vítima se oponha e apresente provas contra o assediador.

Está descrito no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o crime é:“toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.

Segundo o Art. 216 – A. a pena para a comprovação do assédio moral no Brasil é uma reclusão de seis meses a dois anos e multa. Por isso, se você viu ou já sofreu com o crime, busque seus direitos e ajuda.

O assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho é um fato que ocorre diariamente em empresas de todos os portes e áreas de atuação.

Esta exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, que em sua maioria acontece de maneira velada, compromete a saúde, desencadeando ondas de depressão, angústia e outros danos psíquicos.

Diversas situações podem caracterizar o assédio moral. Expor o funcionário ao constrangimento, exigir metas inatingíveis, e delegar tarefas muito abaixo do cargo, são exemplos clássicos.

Via de regra, o assédio parte do superior hierárquico com o objetivo de forçar a demissão do subordinado. Porém, existem os casos de psicopatia, onde a humilhação com o próximo satisfaz determinado interesse pessoal.

“Conheço o caso de uma secretária que sofreu um acidente no escritório. Ela precisou se afastar por um determinado período e acabou ganhando estabilidade pelo INSS. Quando retornou, o chefe dela a isolou em uma mesa bem afastada do restante das pessoas e não delegava nenhuma tarefa”, conta o advogado trabalhista Abilange Freitas.

Principais situações caracterizadas como assédio

O assédio moral pode ser facilmente confundido com apenas uma discussão, richa entre colegas ou brincadeira momentânea, mas nem sempre é assim. Tenha atenção no que está ocorrendo dentro da empresa onde você trabalha e tente resolver os problemas da melhor maneira..

É importante ressaltar que situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram o crime. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

Conheça agora algumas das atitudes mais comuns nas empresas que caracterizam o assédio:

  1. Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  2. Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  3. Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  4. Passar tarefas humilhantes e impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  5. Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  6. Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  7. Criticar a vida particular da vítima;
  8. Atribuir apelidos pejorativos;
  9. Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas) e condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais; ;
  10. Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
  11. Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
  12. Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para
    que o colaborador realize suas atividades;
  13. Vigilância excessiva;
  14. Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;

O assédio moral nunca se caracteriza por uma atitude única – é uma consequência de fatores e de um comportamento repetitivo. O funcionário que se sentir assediado deve recolher provas, sejam elas testemunhais, de áudio ou vídeo, a respeito da abordagem que está recebendo de seu superior ou de colegas.

Após isso, para provar na justiça, precisa comprovar que levou ao conhecimento da empresa o fato, e que esta ficou inerte à situação.

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O que as empresas podem fazer contra o assédio?

Diante de um recebimento de denúncia de assédio moral, a organização deve montar uma junta para a apuração da acusação por meio de um relatório de ocorrência. Comprovado o fato, a corporação deve punir o funcionário denunciado, seja com o desligamento ou perda da atual função.

Uma tendência dos departamentos de Recursos Humanos, principalmente de médias e grandes empresas, é a promoção de cursos e palestras relacionados à postura ética e moral no ambiente de trabalho. “No entanto, penso que o poder judiciário precisa fixar valores mais pesados como pena para que a preocupação das companhias seja realmente verdadeiro”, opina Abilange Freitas.

Ainda para o advogado, as empresas de modo geral não se preocupam muito em relação à inibição ou prevenção do assédio moral. “As indenizações fixadas pelo poder judiciário ainda são muito pequenas no Brasil, e dificilmente ultrapassam 5 salários que o trabalhador assediado recebe”, relata.

Conheça os outros preconceitos que podem estar em seu time e estude sobre o assunto.

Principais causas do assédio moral no trabalho

A pratica do crime é inaceitáveis, mas muitas das vezes o abusador “justifica” suas falas e ações. E obviamente, dificilmente se aceita como alguém de má fé.

Criar um perfil profissional voltado para a ética e desenvolvimento pessoal é a chave para combater esses tipos de situações. Independente do motivo, recorrer a algum tipo crime, nunca é a melhor opção.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, as causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais. Veja as principais causas:

  • Abuso do poder diretivo;
  • Busca incessante do cumprimento de metas;
  • Cultura autoritária;
  • Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;
  • Rivalidade no ambiente de trabalho;
  • Inveja.

Uma dica que podemos dar para aqueles que desejam informar o que está ocorrendo na empresa, é utilizar as reuniões de feedback. Isso porque, na maioria, esses papos são apenas entre funcionario e gestor, tendo assim um momento reservado para lidar com isso.

Tipos de assédio moral

Apesar do abuso de poder do líder seja a forma mais conhecida e executada de assédio moral nas empresas, existem outras maneiras que caracterizam este fenômeno:

1. Assédio ascendente

Geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior.

As principais causas são funcionários com ambição excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior.

2. Assédio paritário

Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um colega de trabalho. A intenção, via de regra, é eliminar concorrentes, principalmente quando o indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.

3. Assédio moral interpessoal

Este aqui é causada de maneira individual, direta e pessoal. Há a escolha de uma única vitima e com isso praticam o assédio com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.

4. Assédio institucional

Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

5. Assédio moral misto

Consiste na acumulação do assédio moral institucional e do interpessoal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho.

Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.

Conheça a cartilha sobre assédio moral desenvolvida pelo TST e faça o downlod grátis.

Como agir em situações de assédio

Quando você sofrer ou presenciar um ato de assédio, não compactue. Faça denuncias e informe os responsáveis.

Apenas com o confronto e a informação do desconforto pode ser uma grande porta de saída.  Mas Caso isso ainda não baste, busque ajuda judicial e se possível, se afaste do ambiente.

Além disso, pode-se agir de maneira:

  • Comunique à pessoa que está cometendo o assédio, para em primeiro momento tentar demovê-la de suas intenções;
  • Fale quantas vezes for necessário sobre sua posição em relação a esta insistência;
  • Não se intimide com a situação e conte para os colegas e pessoas mais próximas;
  • Peça ajuda àqueles que tenham poder de agir com autoridade, como seu gestor ou a área de Compliance da organização;
  • Se quem está assediando é o próprio gestor, presidente, dono ou uma pessoa muito influente dentro da empresa, pense na possibilidade de mudar de emprego, caso não haja outra saída.

Não podemos ficar calados e precisamos fazer com que este crime seja demitido das empresas. O assédio moral é coisa séria e prejudica muito os profissionais de todas as idades. A sua fala pode não ter sido apenas uma brincadeira.

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Autor

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  1. Jonas, para ser considerado assédio moral precisa ser uma prática repetitiva

  2. O assédio moral não é crime. O crime ao qual se refere o artigo 216-A do Código Penal é o de assédio sexual.

    Existem inúmeros projetos de lei que pretendem criminalizar a prática de abiuso, porém, nenhum ainda aprovado.

  3. Como denunciar o sindico do condominio onde trabalho?

  4. Boa tarde!

    Sou funcionário público municipal e trabalho na secretaria de escola na condição de readaptado. Outro dia a diretora me chamou à sua sala para fazer um registro sobre orientação , referente as ligações que são dirigidas a mim pelo telefone de atendimento escolar. Acontece que , quando eu estava na sala dela , e ela ja havia escrever o registro , eu me levantei e disse : ” vou tomar água ” ela respondeu num tom enérgico e disse ” NÃO! ” Eu respondi : ” vou , sim ”
    Neste caso, essa reação dela , pode ser caracterizada como assédio moral ?
    Por gentileza , me responda essa questão para que eu fique a par do que pode ou não pode o superior hierarquico

  5. bom fui demitido sem justa causa, tudo começou que Eu vinha sofrendo assedio moral pela minha Gerente dentro da Empresa e não sabia que da forma que ela mim tratava Era um assedio moral, segundo Fui agredido e Ameaçado dentro da empresa por um funcionário terceirizado. terceiro pedi a Gerente medidas protetivas e Fui negado. dias seguinte ela mim chamou numa sala e anunciou minha demissão. forjaram um furto para mim criminarem e mim porem pra fora da Empresa. eu não pegue nada disso e Ela não Tem Provas,..

  6. Bom…passei um grande período sob pressão, rebaixamento de cargo, tratamento diferenciado dos outros funcionários, calunia que estava com tdah.

    estava com seguro saúde da empresa pois estava em tratamento, a supervisora convenceu o diretor a retirar o plano.

    tive que lidar com lixo, rato, insetos…..

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