Trabalho sem carteira assinada: entenda quais são os seus direitos

Ilustração de uma mulher com documentos e livros jurídicos

O mercado de trabalho possibilita diversas modalidades de atuação, desde a contratação CLT à prestação de serviços no modelo PJ. No entanto, o trabalho sem carteira assinada gera muitas dúvidas. Uma das principais é: será que você tem direitos mesmo sem o registro formal? A resposta é sim, desde que sua relação de trabalho se encaixe no que chamamos de vínculo empregatício.

Explicaremos os critérios que obrigam a assinatura da carteira, os prazos legais que a empresa deve cumprir e o passo a passo para você reunir provas e garantir benefícios essenciais, como FGTS, férias e seguro-desemprego, mesmo que nunca tenha tido um registro oficial. Continue a leitura para dominar o assunto!

Como funciona o trabalho sem carteira assinada?

O trabalho sem carteira assinada é uma relação de emprego, sem a documentação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Essa modalidade de contratação acontece de três maneiras principais: prestação de serviços, admissão de Pessoa Jurídica (PJ) e contrato sem registro, sendo o último ilegal. Estagiários, voluntários, autônomos, trabalhador parceiro ou eventual também não tem direito a carteira assinada.

O que a legislação diz sobre o trabalho sem registro?

A CTPS é obrigatória para quem desempenha qualquer trabalho remunerado, mesmo os de caráter temporário ou rural. O artigo 13 da CLT determina que:

“Art. 13 — A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”

A partir da Reforma Trabalhista, o prazo para a regularização em carteira é de no máximo cinco dias úteis após o início das atividades. Antes, esse prazo era de 48 horas. Toda empresa que contratar pelo regime CLT é, portanto, obrigada a registrar o colaborador em carteira.

Já para as contratações de PJ, voluntário e autônomo, que não correspondem à categoria de empregado, prevista na CLT e apresentada anteriormente, dispensam anotação na carteira. É vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que um funcionário que atenda aos critérios de empregado seja contratado sem registro em carteira, sendo considerada uma prática ilegal.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a quê?

Os trabalhadores sem carteira assinada possuem os mesmos direitos trabalhistas que os empregados pela CLT, caso comprovado o vínculo empregatício. Dessa forma, ele pode se beneficiar de:

  • Remuneração;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • Seguro Desemprego;
  • FGTS, entre outras contribuições previdenciárias.

Além disso, o trabalhador sem registro deve receber o salário integral combinado na contratação do serviço, já que essa modalidade dispensa o pagamento de IR e INSS descontados na remuneração.

Para solicitar os seus direitos, o trabalhador tem até dois anos após o rompimento do vínculo empregatício para comprovar a sua atuação e conquistar os seus benefícios, junto a um advogado trabalhista. Nesse processo, podem ser usados recibos de salários, contratos de prestação de serviços, movimentações bancárias, testemunhas, registro de ponto e outros recursos que comprovem a atividade laboral.

Por que é importante registrar a carteira de trabalho?

A CTPS assinada assegura que os direitos trabalhistas estão sendo respeitados e cumpridos, garantindo mais proteção ao empregado. Com o registro das suas experiências profissionais, a comprovação de vínculos empregatícios é facilitada, além de registrar as suas remunerações e períodos de contratação.

Já para o empregador, é a certificação de que está cumprindo com os deveres previstos em lei, servindo como uma documentação que reflete a relação entre as partes. A legislação trabalhista penaliza as organizações que se recusam ou atrasam a assinatura da carteira, atribuindo uma multa de R$ 3.000. Para MEI ou pequenos negócios, o valor é de R$ 800.

Como saber se tenho direito à carteira assinada?

Para que a justiça reconheça que você é um empregado (e não apenas um prestador eventual), sua rotina deve seguir quatro requisitos fundamentais. Se você cumpre esses pontos, a empresa é obrigada a assinar sua carteira:

  • Subordinação: você recebe ordens, cumpre horários e segue as regras da empresa?
  • Habitualidade: o trabalho não é esporádico. Você tem uma rotina fixa (ex: 3 vezes ou mais por semana)?
  • Onerosidade: você recebe um salário ou pagamento em troca do seu serviço?
  • Pessoalidade: só você pode realizar aquela tarefa? Você não pode mandar outra pessoa no seu lugar?

Se você marcou “sim” para esses itens, você não é um trabalhador autônomo, mas sim um empregado que deve seguir o regime de CLT.

A empresa pode se recusar a assinar a carteira?

Caso a contratação não seja feita em regime PJ e o serviço se enquadre nos critérios de emprego, a empresa é proibida de recusar a assinar a carteira de trabalho do funcionário. A prática de adiamento e retenção de carteira sem assinatura também é violação da lei.

Se a empresa se recusar a registrar a CTPS, o trabalhador deve reunir as provas de vínculo empregatício e procurar um advogado do direito do trabalho. Nesse processo, ele pode ter acesso aos direitos trabalhistas garantidos em lei, como remuneração atrasada, FGTS, seguro desemprego.

Quanto tempo pode trabalhar sem carteira?

Muitas empresas alegam que o funcionário pode passar por um “período de experiência” sem registro. Isso é um mito. De acordo com a legislação atualizada, a partir do primeiro dia de trabalho, a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para anotar a admissão na sua CTPS (seja ela física ou digital). Trabalhar além desse prazo sem o devido registro é uma irregularidade imediata.

Como provar o vínculo e buscar seus direitos?

Se você trabalha sem registro e a empresa se recusa a assinar sua carteira, você não precisa ficar de mãos atadas. Para conseguir fazer valer seus direitos, é importante que você:

1. Reúna provas

Documente seu dia a dia. Servem como prova:

  • Mensagens de WhatsApp com ordens do chefe;
  • E-mails corporativos;
  • Recibos de pagamento ou extratos bancários com o depósito do salário;
  • Fotos com o uniforme ou no local de trabalho;
  • Testemunhas (colegas que viram você trabalhando).

2. Procure ajuda especializada

Você pode buscar o Ministério do Trabalho para fazer uma denúncia anônima ou procurar um advogado trabalhista. O prazo para entrar com uma ação após sair do emprego é de até 2 anos.

3. Registro retroativo

Na justiça, o juiz pode determinar que a empresa assine sua carteira com data retroativa, garantindo que aquele tempo conte para sua aposentadoria e que todos os valores devidos (FGTS e 13º) sejam pagos com juros e correção.

O trabalho sem carteira assinada é ilegal quando presentes a subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. O trabalhador possui direitos garantidos, como FGTS e férias, e deve exigir o registro no prazo de cinco dias. Caso a empresa se recuse, reúna provas documentais e procure auxílio jurídico para regularizar seu vínculo retroativamente e garantir sua proteção previdenciária.

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