Conheça todos os tipos de contratações do mercado de trabalho

Conheça todos os tipos de contratações do mercado de trabalho

Você sabia que desde a Reforma Trabalhista, a legislação evoluiu para acompanhar as relações de trabalho criando possibilidades para que todos saiam ganhando com a flexibilidade nos contratos? Que saber quais tipos de contratações podem chamar a sua atenção? Vamos conferir?

Tipos de contratações do mercado

Confira a lista com os tipos de contratação existentes no mercado e veja qual se adequa melhor ao seu perfil e profissão:

Carteira assinada (CLT) 

Para começar a nossa lista, nada melhor do que o maus famoso dos tipos de contratações: o regime integral clássico da CLT. Ele é o modelo de contratação em que provavelmente não irá prever uma data para o término do contrato, e somente aquela para início das atividades trabalhistas.

Além disso, ele terá direito a uma série de benefícios trabalhistas estabelecidos na lei e que devem ser cumpridos como:

  • recebimento de 13º salário;
  • pagamento de FGTS;
  • direito a férias remuneradas;
  • salário compatível com a área;
  • pagamento de hora extra, além da jornada padrão de 8h, etc.

Esta é a forma de contratação padrão do mercado brasileiro. E é o que conhecemos informalmente como trabalhar de carteira assinada. 

Freelancer

Basicamente, um “freela” é o profissional contratado por demanda e sem vínculo empregatício. Ele costuma ter um prazo para terminar determinado em conjunto com a entrega/finalização do serviço/projeto.

Outro ponto crucial do contrato é deixar registrado os valores e parâmetros acordados, e também as condições de pagamento pelos serviços/produtos/materiais que estão sendo contratados.

Trabalho Parcial 

O trabalho parcial conta com a  regra de até 25 horas semanais. Nesse modelo, o salário pago é proporcional à jornada, e o trabalhador tem direito a férias proporcionais após 12 meses de vigência do contrato.

Estágio 

O estágio possui carga horária máxima de 6 horas diárias, e deve ser intermediado por um agente de integração como a Faculdade.

O intuito do estágio é preparar o profissional educando para a profissão e contribuir com sua capacitação, com vistas a uma possível efetivação na empresa.

Jovem Aprendiz 

O contrato de jovem aprendiz funciona com pessoas de 14 a 24 anos, podendo estar cursando o ensino médio. 

Os contratos podem ter duração máxima de dois anos, com direito a salário, férias, 13º, vale-transporte e vale-refeição. Da mesma forma que no estágio, a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia.

Trabalho intermitente

No contrato de trabalho intermitente, os trabalhadores recebem por jornada ou hora de serviço, com direito a férias, FGTS, INSS e 13º proporcionais.

Sendo assim, os trabalhadores são convocados pela empresa conforme a necessidade e pagos por hora trabalhada, com base no salário mínimo ou salário base do cargo.

Trabalho Temporário

Para o  trabalho temporário são feitos dois tipos de contratos: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário diretamente, podendo também colocá-lo à disposição para outra organização que precisa do serviço) e outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.

O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não. Após o término deste período, a empresa só poderá contratar o mesmo temporário após um intervalo de 90 dias.

Pessoa Jurídica 

A contratação PJ (pessoa jurídica)  pode ser definida como um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que tem um CNPJ, ou seja, que também é uma empresa.

Na grande maioria dos casos, a contratação PJ acontece com esse objetivo: contratar os serviços de um profissional qualificado.

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