Abandono de emprego: entenda tudo sobre o tema e legislação

abandono de emprego

Pode parecer uma situação absurda, mas por diferentes motivos, alguns profissionais recorrem ao abandono de emprego.

Se você busca mais informações sobre o tema abandono de emprego, confira no texto o que diz a lei brasileira sobre abandonar o trabalho e também dicas para não deixar que isso aconteça. 

Vamos à leitura completa?

Saiba o que caracteriza o abandono de emprego

É dito como abandono de emprego quando um profissional de carteira assinada deixa de comparecer ao trabalho 30 dias consecutivos sem justificativa.

Neste caso, por conta das faltas seguidas, pode se aplicar a demissão por justa causa. Já que entende-se que o trabalhador não irá voltar ao seu posto de trabalho. 

Faltas com justificativa 

Caso as faltas do profissional obtenham justificativas, a empresa não poderá considerar abandono de emprego, não poderá descontá-las do pagamento ou demiti-lo por justa causa.

No entanto, se esse profissional for notificado sobre a ação e retorne ao trabalho, mas não tenha justificativa para as faltas, a empresa poderá descontá-las do pagamento, mas não poderá demiti-lo por justa causa. 

Além disso, neste caso, o departamento de Recursos Humanos da empresa poderá aplicar algum tipo de punição, como advertência ou suspensão.

Por outro lado, se o profissional retornar ao trabalho trazendo uma justificativa da sua ausência, mas deixar claro que não deseja mais trabalhar na empresa, ele perderá o direito ao Seguro desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Faltas sem justificativa 

As faltas no trabalho sem justificativa, independente da quantidade de dias, podem gerar advertências e também resultar em desligamento.

Segundo o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), essa ação pode ser considerada desídia, que significa o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções no trabalho.

Legislação sobre o abandono de emprego

Conforme as regras da CLT, não existe um prazo ou limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar do trabalho antes que a situação seja configurada como abandono de emprego. 

Porém, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo oportuno para ser identificado o abandono ao trabalho. Mas quando existem indícios diretos do abandono de emprego, o empregador não precisa esperar completar os 30 dias. 

Para comprovar as faltas, a empresa deve avaliar a jornada de trabalho do funcionário com o sistema de pontos e constatar o abandono. 

Direitos trabalhistas perdidos 

Após a comprovação do abandono do emprego, o profissional poderá sofrer algumas perdas. Entre outros direitos, ele deixará de receber:

Além disso, cabe ao trabalhador que realizou o abandono de emprego o pagamento de uma multa com o valor de 40% do FGTS.

Pagamentos 

Entretanto, mesmo com a dispensa por justa causa, os profissionais com carteira assinada recebem os direitos:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas.

Caso o empregado não tenha trabalhado nenhum dia no último mês, não terá direito ao saldo de salário.

Dicas para evitar o abandono de emprego

Independente do motivo do abandono do emprego, não é interessante que o empregado se ausente do trabalho sem informar ao gestor ou ao RH. 

Caso o trabalhador esteja vivendo um período conturbado com risco de caracterizar abandono de emprego, é preciso ficar atento para que isso não ocorra. Confira algumas orientações: 

1. Busque ajuda

Manter o equilíbrio entre trabalho e saúde mental é fundamental para o desenvolvimento da carreira profissional. 

Então, se você precisa se afastar do trabalho por algum motivo relacionado ao seu bem-estar, procure ajuda médica para se sentir melhor e comunique o que está acontecendo ao time de RH e ao gestor. 

2. Aposte na qualificação profissional

Tornar-se um profissional qualificado pode ser uma porta de entrada para muitas oportunidades e até mesmo uma promoção no trabalho. 

Pergunte para o seu líder sobre plano de carreira e cursos para seu desenvolvimento profissional antes de pensar no abandono de emprego. 

3. Converse com seu gestor ou com o Recursos Humanos

Antes de qualquer decisão sobre abandonar o emprego, é importante fazer uma comunicação formal. 

Para isso, solicite uma reunião com sua liderança ou com algum profissional da área de Recursos Humanos e informe sobre sua situação e motivos da sua insatisfação. 

Se estiver passando por alguma situação complicada e precisar de um tempo, não deixe para depois. Comente com seu gestor, para que ele fique sabendo da sua situação e não tome decisões drásticas.

4. Procure vagas de emprego no lugar certo

Caso você esteja passando por uma situação de abandono de emprego ou conheça alguém, não desanime e busque por novos desafios. 

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O abandono de emprego pode ser novidade para algumas pessoas, por isso, aproveite e compartilhe o conteúdo em sua rede social favorita. 

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Autor

Jornalista, redatora chefe do Portal C&S desde 2020 e analista de conteúdo do time da Catho. Ama animais e é apaixonada pela escrita.

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  1. meu pai estava aposentado por invalidades e trabalhava ainda de carteira assinada, e recebia o benefício do inss, ele faleceu, quais direitos temos de receber da empresa? tem que ser resolvido pela empresa ou direto pela justiça? e minha mãe pode perder a aposentadoria por morte do meu pai?

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