Aposentado pode trabalhar? Descubra o que diz a lei

aposentado pode trabalhar

No Brasil, não é incomum encontrar pessoas que trabalham mesmo após a aposentadoria, pelos mais variados motivos. Mas, o que diz a legislação brasileira sobre aposentado que pode trabalhar?

Conheça ao longo de nosso texto quais são os direitos que as pessoas aposentadas possuem quando optam por continuar trabalhando, além das dúvidas mais frequentes sobre o tema. Vamos conferir?!

Aposentado pode trabalhar?

Sim! Seja para ter uma renda extra, buscar uma nova atividade ou por qualquer outro motivo, muitas pessoas já aposentadas continuam trabalhando no Brasil. De acordo com o IBGE, há cerca de 32 milhões de brasileiros, com mais de 60 anos, sendo 7 milhões (22%) ainda ativos no mercado de trabalho.

Mas essa atividade, segundo a lei, pode variar do tipo de aposentadoria que você recebe e da atividade que você pretende exercer após isso. 

Como regra, não há impedimento para o aposentado continuar trabalhando, e sim pontos de atenção aos quais você precisa saber para não correr o risco de perder o seu benefício.

Aposentados que podem trabalhar

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma pessoa pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria – e isso vale tanto para a aposentadoria por idade como por tempo de contribuição.

Ainda de acordo com o INSS, uma pessoa pode continuar ativa no mercado de trabalho, atendendo a um dos critérios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria híbrida;
  • Aposentadoria Rural.

Assim, nestes casos, é opção do profissional continuar ou não trabalhando após ter o benefício concedido. 

Muitas vezes, o aposentado permanece trabalhando como forma de complementação de renda, ou mesmo para buscar uma oportunidade de trabalho totalmente nova. 

Nada impede que o aposentado inicie uma carreira diferente após ter o benefício concedido. Além disso, é possível retornar ao mercado de trabalho, mesmo ficando um tempo afastado, usufruindo da aposentadoria e buscando um novo trabalho.

Aposentados que não podem trabalhar

Em alguns casos, entretanto, alguns tipos de aposentadoria não permite a continuidade no mercado de trabalho. Para o INSS, há 3 exceções em que acontece essa restrição:

  • Aposentado por invalidez;
  • Trabalhadores em atividades especiais (insalubres ou perigosas);
  • Servidores públicos.

Vale ressaltar que estes aposentados não estão totalmente impedidos de continuar trabalhando. No caso dos trabalhadores em atividades especiais e dos servidores públicos, as restrições são apenas para determinadas atividades ou vínculos.

Direitos e deveres dos aposentados que trabalham

Os profissionais aposentados que continuarem trabalhando de carteira assinada têm os direitos que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preservados, como:

  • Férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • Vale-transporte e refeição;
  • Assistência médica,
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Quem trabalha, mesmo sendo aposentado, não tem direito a nenhum outro benefício do INSS – porém, o profissional pode sacar mensalmente os valores depositados pela empresa.

Ou seja, se houver a necessidade de afastamento de mais de 15 dias por causa médica, o contrato de trabalho será suspenso, pois não é possível receber aposentadoria e auxílio-doença simultaneamente.

Então, conheça outros fatores importantes a serem considerados:

  1. Contribuição: aposentados que continuam trabalhando ainda devem contribuir com o INSS e receber o depósito do FGTS. E apesar disso, o novo tempo de serviço não é contabilizado, pois não é possível pedir a revisão da aposentadoria.

  2. Abrir empresa: o profissional pode abrir uma empresa, depois de aposentado, seja na categoria Microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) ou outros. Mas para isso, a pessoa não pode ser aposentada por invalidez e não pode exercer funções insalubres no caso de aposentadoria especial.

  3. Carteira assinada: é permitido que o profissional trabalhe de carteira assinada, desde que estejam aposentados por tempo de serviço ou idade.

Perguntas frequentes

Descubra com mais detalhes se o aposentado pode trabalhar com a nossa lista de perguntas frequentes sobre o tema, para tirar todas as suas dúvidas!

Basta apertar a seta rosa que aponta para baixo e expandir a resposta. 

1. Aposentado que trabalha perde a sua aposentadoria?

Não! O profissional que já é aposentado, e que deseja continuar a trabalhar, não perde a sua aposentadoria, porém também não consegue incluir as suas novas contribuições após a aposentadoria, para recalcular o valor do seu benefício. 

2. Uma pessoa aposentada pode receber outros benefícios do INSS?

Apesar de continuar contribuindo com o INSS, o aposentado ao continuar trabalhando perde direito aos principais benefícios, como: auxílio-doença; auxílio-acidente e seguro-desemprego.

Mas, em apenas dois casos, os aposentados continuam recebendo os benefícios do INSS: 
– Reabilitação profissional (assistência para o retorno ao trabalho;
– Salário-família (para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos).

3. O processo de contratação de um aposentado em uma empresa é diferente?

Não! O fato do profissional ser aposentado não deve influenciar em uma contratação. Além disso, no caso de o profissional aposentado continuar exercendo a mesma função, não pode haver diminuição de salário ou benefícios anteriormente recebidos por ele.

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Autor

Jornalista, redatora chefe do Portal C&S desde 2020 e analista de conteúdo do time da Catho. Ama animais e é apaixonada pela escrita.

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  1. Ola sou aposentada”loas” desdo meus 10 anos, pela APAE, mais o pagamento vem todo pelo cartão e CPF da minha mãe,estou c 21 anos será q se eu assinar carteira de trabalho pode corta?

  2. Bom dia ! Sim encontrei com clareza todas as informações que precisava .Obrigada

  3. Tô muito grato pelos informações tirei todas minhas dúvidas que tinha a respeito do assunto esse site é. Nota 1000

  4. Perco a aposentadoria do INSS se tomar posse em cargo público por meio de concurso?

  5. Bom dia!
    Tenho dúvida na seguinte questão:
    Tenho 64 anos e irei requerer aposentadoria por idade daqui 1 ano, onde terei mais de 15 anos de contribuição. Trabalho atualmente em órgão público (Câmara municipal) sob o regime de “CONTRATO”.
    Após ter o pedido de aposentadoria deferido pelo INSS, poderei continuar trabalhando aqui na Câmara Municipal e sob o regime de contrato?

  6. Gostei muito obgda

    1. Nossa !
      Era tudo que eu necessitava saber.
      Parabéns ……….. Obg.

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