Demissão por justa causa: aprenda mais sobre o tema

demissão justa causa

A demissão por justa causa nada mais é do que o desligamento de um profissional quando violado regras e acordos trabalhistas de forma grave.

E para descobrir mais, leia aqui então sobre o tema, quais os principais motivos que fazem essa demissão ocorrer e também o que a CLT diz sobre a conduta. 

Além disso, acabe com suas dúvidas sobre o assunto lendo o nosso FAQ especial. Vamos conferir?!

O que é uma demissão por justa causa?

A dispensa por justa causa é a penalidade máxima trabalhista que pode ser dada ao empregado.

Os critérios para sua aplicação são alvo de dúvidas tanto entre patrões como entre empregados e está baseada na premissa de que sua aplicação decorre da realização de uma falta grave, que quebre a confiança, e torne impossível a manutenção do contrato de trabalho. 

A demissão por justa causa é um assunto controverso, que pode envolver abusos de ambos os lados. Por conta disso, é possível encontrar amparo legal nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca as faltas graves passíveis deste tipo de ruptura do contrato de trabalho.

Conheça os seus direitos após uma demissão.

Quais os motivos que levam uma demissão por justa causa? 

Os fatores que podem justificar a demissão por justa causa, segundo o artigo 482 da CLT são:

  • Improbidade (desonestidade);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação Contratual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço (alcoolismo – doença);
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa;
  • Ato de discriminação  (racismos,homofobia,machismo,etarismo,gordofobia,etc);
  • Violência física, psicológica ou verbal.

Estes cuidados são essenciais para dar ao empregador uma segurança jurídica – visto que o ônus da prova cabe a ele – sob pena de ter revertida em juízo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, com pagamento das verbas rescisórias decorrentes e ainda eventual indenização por danos morais.

Contudo, o que poucos sabem, é que o contrato de trabalho também pode ser rescindido indiretamente por justa causa patronal, desde que revestido de gravidade suficiente. 

Neste caso, esclarece a advogada trabalhista Renata Ribeiro Nantes, “o empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em relação ao empregado, gera a este o direito de pleitear a rescisão indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador”.

Além disso, Renata ressalta que “reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse dispensado imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador”, finaliza Nantes.

Quais os direitos trabalhistas de alguém que foi demitido por justa causa? 

Existe a crença popular que a justa causa deva obrigatoriamente ser precedida de advertência ou suspensão, numa espécie de hierarquia nas penalidades impostas pelo empregador quando o empregado descumpre obrigações contratuais. 

Segundo a advogada trabalhista Renata Ribeiro Nantes, o empregador pode se valer de ações disciplinares para fazer cumprir as obrigações contratuais trabalhistas, através da aplicação de penalidades de advertência, suspensão ou de demissão do trabalhador por justa causa. 

Contudo, salienta a especialista que, não importa qual a punição escolhida, “a mesma deve ser imediata, única por cada ato praticado, proporcional (usar bom senso), ter nexo entre a falta cometida e a punição aplicada, não ser alterada após a aplicação e ter cunho pedagógico”.

O que difere uma ação disciplinar de outra é a gravidade. Enquanto a advertência é uma penalidade mais leve de caráter instrutivo, a suspensão tem um caráter mais rigoroso e pode ocorrer tanto após as advertências como em casos sem precedentes. “Ela não pode ser superior a 30 dias consecutivos e deve ser feita por escrito e transcrita no livro ou ficha de empregados”, orienta a especialista.

Não importa qual a forma disciplinar escolhida, cabe ao empregador se resguardar de cuidados que documentem o processo e atestem ciência do empregado. 

Sugere-se priorizar a forma escrita, sempre assinada pelo funcionário penalizado. A comunicação deve sempre acontecer em local discreto e preferencialmente em papel timbrado da empresa, em duas vias, datadas e assinadas por  pessoas autorizadas. 

Deve conter sucinta exposição dos fatos que geraram a punição, a fim de que o empregado saiba por que está sendo advertido ou suspenso. 

Em caso de recusa na assinatura pelo empregado, Nantes orienta o empregador a chamar duas testemunhas idôneas, cabendo ao representante ler ao empregado o teor da comunicação, na presença delas.

Quando ocorre uma demissão por justa causa, o profissional perde o direito a alguns direitos trabalhistas. O recebimento de aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, a utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional são perdidos.

Descubra agora então quais são os direitos que um profissional possui ao ser demitido por justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas

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FAQ: tire suas dúvidas sobre a demissão por justa causa

Conheça aqui as perguntas mais frequentes sobre demissão por justa causa e deixe suas dúvidas de lado. E para ter acesso as respostas, basta clicar na setinha que os parágrafos irão se expandir para baixo! 

1. Quem é demitido por justa causa tem direito a décimo terceiro?

Como já mencionado, quando um profissional é demitido por justa causa ele não tem direito ao recebimento das verbas proporcionais, tais como décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e 13° salário. 

2. Quem for demitido por justa causa tem direito ao Seguro-desemprego?

Também não! A demissão por justa causa é a forma de desligamento mais prejudicial para o profissional, pois ela veda o direito de sacar o FGTS, de dar entrada no seguro-desemprego, entre outras verbas rescisórias já faladas ao longo do texto. 

3. A demissão por justa causa fica registrada na carteira de trabalho?

É até comum o pensamento que essa ação pode ocorrer, mas a demissão por justa causa não é registrada na carteira de trabalho. E caso isso ocorra, você deve denunciar a empresa, podendo até mesmo pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.

4. O que acontece se o profissional não assinar a demissão por justa causa? 

Na realidade, o documento que informa uma demissão de justa causa é apenas um informativo. Isto é,  a assinatura indica apenas que o trabalhador está tomando ciência do que a empresa alega.

Não há problema em assinar esse documento, pois ele não significa uma concordância com as justificativas apresentadas para a demissão.

Independente do motivo que ocorreu uma demissão, é importante sempre se manter ativo para uma recolocação no mercado. Se tornar um profissional qualificado, faz com que você seja destaque nos processos seletivos.

Após os cuidados necessários, tome confiança e faça um novo recomeço. Seja sincero e aprenda com as etapas da vida profissional.

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