Hora Extra: saiba o que a CLT diz sobre e quanto você deve receber!

hora extra

A hora extra é a extensão da jornada de trabalho discutida entre o trabalhador e a organização mediante pagamento adicional.

Sendo um direito proporcionado pelas Leis Trabalhistas para os profissionais sob qualquer circunstância, a hora extra está presente na rotina de muitos brasileiros.

Benéfica para ambas as partes, a hora extra procura atender às demandas da própria empresa que a enxerga como regra essencial e é a oportunidade que os colaboradores têm para fazer uma renda a mais.

Contudo, para aproveitá-la, existem certas regras que os trabalhadores e o setor de RH devem conhecer, como a variação conforme o dia, turno e regime de trabalho. Além disso, sabia que não são todos os trabalhadores que podem realizar horas extras?

Ao longo deste artigo você entenderá o funcionamento da hora extra, o que a CLT diz sobre esse recurso, como realizar o cálculo do valor da sua hora de trabalho e outras diretrizes. Vamos conferir?!

O que é a Hora Extra?

A hora extra é a continuação das atividades além do limite estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para o expediente diário de trabalho, discutida entre o colaborador e o empregador e devidamente remunerada, sem compensação em banco de horas.

Segundo a Lei de Tolerância, expressa no Art. 58 da CLT, a jornada de trabalho das categorias gerais não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Além disso, a legislação explicita que o tempo máximo a ser realizado em um dia é de 2 horas extras. Contudo, esse horário pode ser estendido, desde que haja o aceite entre o empregado e o empregador. 

Qual é o valor da Hora Extra?

Já entendemos até aqui que as horas de trabalho excedentes devem ser remuneradas. Contudo, você sabe qual é o valor correto da hora extra? 

A resposta é: depende! O valor a ser pago pela empresa varia conforme a função exercida pelo profissional.

De acordo com a CLT, as horas extras devem ser remuneradas em um valor superior ao normal das horas trabalhadas. Em consonância com a Constituição Federal, esse valor deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal

Para encontrar o valor da sua hora normal é simples: divida o seu salário pela quantidade de horas trabalhadas. Por exemplo:

  • R$ 1884,00 / 220 horas mensais = R$ 8,56 

Entretanto, saiba que a remuneração pelas horas extras depende de outras variáveis, como o dia da semana, turno e regime de trabalho. Confira adiante:

1. Período diurno

O turno diurno é o horário de trabalho comumente realizado entre 06h às 21h. Neste caso, as horas extras são remuneradas na normalidade, ou seja, 50% superior ao valor da hora normal. 

Com base no nosso exemplo, se o valor da hora normal é de R$ 8,56, a remuneração por cada hora extra será de R$ 8,56 + 50% = R$ 12,84.

2. Período noturno

Sendo o contrário do anterior, o turno noturno ocorre entre 22h às 5h e vale 20% a mais que a hora diurna.

Dessa forma, o valor a ser pago de horas extras será 50% superior ao valor normal + 20% de adicional noturno.

Para facilitar o cálculo, imagine que você recebe R$ 8,56 por hora normal de trabalho e fez 3 horas extras:

  • 50% de R$ 8,56: R$4,28
  • 20% de R$ 8,56: R$ 1,71

Logo, basta calcular: R$ 8,56 + 50% + 20% x 3 (horas trabalhadas) = R$43,65.

Saiba o que é e como calcular o seu adicional noturno e o que diz a lei.

3. Finais de semana e feriados

Aqui a regra é simples: a hora extra nos finais de semana ou em feriados vale o dobro. Então, se a hora normal de trabalho é de R$ 8,56, ela custará R$ 17,12.

4. Intervalo intrajornada

Expresso no Art. 71 da CLT, o intervalo intrajornada é uma pausa diária que acontece durante o expediente para que o trabalhador possa se alimentar e descansar.

A duração desse intervalo não é fixa e varia conforme a jornada de cada colaborador. De 4 a 6 horas de trabalho são 15 minutos de pausa obrigatória. Já acima de 6 horas diárias, exige-se um intervalo de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas. 

Existem profissionais que abrem mão do uso de todas as horas do intervalo intrajornada e retornam ao trabalho mais cedo. O que muitos desconhecem é que esse horário dispensado conta como hora extra, com os mesmos 50% de acréscimo dos exemplos anteriores.

Qual a diferença entre Hora Extra e Banco de Horas?

Prevista pela CLT, no Art. 59 § 2º, o banco de horas é uma opção que as empresas têm que permite que as horas extras de um colaborador sejam transformadas em folgas, não em pagamento complementar.

Afinal, existem dias em que os trabalhadores precisarão encerrar o horário mais cedo, seja devido a problemas familiares ou consultas, por exemplo, ou ficar um tempo a mais no trabalho. 

Dessa forma, as horas negativas e/ou positivas ficam salvas no banco e são convertidas em “saldo” ou “dívidas”. 

Colaboradores com horas a mais podem sair mais cedo do trabalho ou terem alguns dias de folga. Por outro lado, quem estiver devendo horas de trabalho deverá compensar na jornada.

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O que não é definido como Hora Extra?

Ainda existe uma dúvida de muitos profissionais sobre o que é ou não considerado como hora extra. Confira os seguintes contextos:

  • Tempo gasto no deslocamento da residência para o local de trabalho;
  • Trabalho ocioso por meio de comprovação;
  • Trabalho externo além do expediente sem solicitação;
  • Confraternizações (varia conforme a política empresarial);
  • Minutos de tolerância;
  • Mensagens entre colegas ou líderes, desde que não sejam atividades, como envio de e-mails e reuniões on-line ou presenciais.
Conheça mais sobre a Consolidação das Leis do Trabalho e veja seus direitos.

Quais profissionais não podem receber Hora Extra?

Para a surpresa de muitas pessoas, mesmo sendo um direito constitucional, nem todos os trabalhadores podem usufruir dos benefícios da hora extra. Nessa categoria, estão omitidos os profissionais que não podem estabelecer um horário fixo para a jornada de trabalho.

Freelancers

O freelancer é um tipo de profissional com jornada de trabalho flexível que oferece serviços por meio de uma remuneração por atividade entregue.

Segundo o Art. 452-A da CLT, o contrato de trabalho de um freelancer é o contrato intermitente, caracterizado pela eventualidade e com remuneração estabelecida de acordo com a atividade realizada.

Estagiários 

O regime de estágio possui uma legislação própria, conhecida como Lei do Estágio, que determina a jornada de trabalho de no máximo 30 horas semanais, ou seja, não podem ser ultrapassadas.

As empresas que violarem essa regulamentação poderão sofrer ações judiciais devido ao descumprimento da Lei nº 11.788/08.

Jovem Aprendiz

Resguardados pela Lei nº 10.097, os profissionais do programa Jovem Aprendiz não devem fazer horas extras ou cumprir banco de horas. 

Assim como os estagiários, os jovens aprendizes podem trabalhar por até 30 horas semanais, com o máximo de 6 horas diárias.

Cargos de gestão

Os gerentes, diretores e chefes de departamento não podem receber as horas extras porque ocupam cargos de liderança, o que exige uma jornada de trabalho com atividades de coordenação, gestão e direção que divergem conforme a empresa em que trabalham.

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E aí, gostou de aprender sobre o que é hora extra e quem tem direito a ela? Então, aproveite para compartilhar o link desse texto em suas redes sociais!

Esse conteúdo foi produzido pelo Grupo Voitto!

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