Admissão: entenda como funciona o processo de contratação

contratação

Após seu currículo ser selecionado pelos recrutadores e você passar pela entrevista de emprego, você recebe uma mensagem da empresa informando que foi aprovado para a vaga que estava concorrendo. E o próximo passo? É a hora de formalizar a sua admissão.

Este processo envolve uma série de documentações e etapas conduzidas, normalmente pelo setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, e pode seguir um dos vários tipos de contratos previstos por lei, como regime CLT, trabalho temporário, jovem aprendiz e estágio.

Se você está vivendo este momento de admissão ou tem dúvidas de como funciona a contratação, confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos à leitura?!

O que significa admissão?

Um dos significados da palavra admissão segundo o Dicionário Online de Português é: Ingresso; ação através da qual uma pessoa passa a fazer parte do corpo de funcionários de uma empresa: pedido de admissão.

O processo de admissão reúne etapas desde o anúncio da vaga de emprego, até a contratação do profissional, incluindo a fase de entrevistas, exame admissional e a preparação da documentação do profissional que em seguida será assinada pelo novo colaborador e pela empresa.

Esse processo engloba diversas etapas que integram o time de Recursos Humanos e o Departamento Pessoal na contratação de um novo colaborador ou colaboradora.

Como é feito o processo de admissão?

A admissão de um novo funcionário em uma empresa é a soma de vários processos que se inicia no recrutamento e só termina após o contratado estar integrado ao seu novo ambiente de trabalho.

Sendo principalmente de responsabilidade da equipe de RH, que conduz o processo considerando as leis de trabalho vigentes no Brqasil e o perfil da empresa.

Para entender como o processo de admissão funciona, vamos conhecer com detalhes cada etapa:

Recrutamento e seleção de candidatos

A primeira etapa envolve a busca de candidatos com os requisitos específicos para a vaga que está aberta para contratação – e aqui na Catho, você encontra mais de 300 mil oportunidades!

Quando você se candidata para a vaga e envia seu currículo, ele passa pelos recrutadores que vão analisar todos seus dados, como formação, experiência, habilidade, soft skills e verificar se são correspondentes com a vaga em questão.

Caso esteja tudo ok, você pode ser um dos selecionados para a etapa de entrevista, onde ocorre uma conversa com o recrutador e/ou líder da empresa para validar as informações do currículo enviado, dar mais detalhes sobre a vaga e discutir seu interesse em fazer parte da equipe.

Algumas empresas ainda incluem alguns processos nesta etapa como: dinâmica em grupo e testes de aptidão até definir o melhor candidato e, como consequência, encaminham os outros para o banco de talentos.

Envio da proposta

Se você for selecionado como a melhor opção para ocupar o cargo, receberá uma proposta de emprego da empresa com informações sobre salário, benefícios, direitos e deveres do seu cargo – e é nesse momento em que você avaliar, de forma crítica, se estas condições correspondem às suas expectativas profissionais e financeiras.

Aqui é válido ressaltar que, caso você trabalhe em outra empresa e queira pedir demissão, este documento com a proposta pode ser apresentado com o intuito de conseguir a liberação do cumprimento do aviso prévio, sem que haja desconto na sua rescisão.

Esse é um direito garantido pela Súmula nº 276 do Tribunal de Contas da União (TSU), que estabelece:

Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Documentação

Após aceitar a proposta da empresa contratante, é hora de reunir os documentos necessários para proceder a contratação – a lista pode variar, mas os mais comuns documentos de admissão são:

  • Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor;
  • Foto 3×4;
  • Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Cópia do Certificado de alistamento militar para homens de 18 a 45 anos;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Declaração de dependentes (quando houver).

Dependendo da função que você vai exercer, ainda podem ser solicitados documentos adicionais como, por exemplo, cópia da CNH ou registro profissional.

Exame admissional

exame admissional é uma etapa do processo de admissão previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse caso, os empregadores são obrigados pela legislação a submeter os novos colaboradores e colaboradoras a esses exames para avaliações físicas e mentais. Saiba o que é avaliado no exame admissional:

Anamnese ocupacional

Neste exame o médico faz algumas perguntas ao paciente relacionado ao seu histórico de saúde física e psicológica.

Pressão arterial e batimentos cardíacos

Analise da pressão arterial e os batimentos cardíacos do candidato. O médico avalia se ambos estão dentro da normalidade e se a pessoa tem algum histórico de doenças cardíacas.

Funções de risco

Em algumas profissões os trabalhadores ficam expostos a riscos como barulho, reagentes químicos e biológicos. Neste caso é preciso realizar exames admissionais complementares como: acuidade visual; audiometria, eletroencefalograma (EEC), entre outros.


IMPORTANTE: fique atento a solicitações de documentos em etapas anteriores do processo, para reduzir os riscos de sofrer algum tipo de golpe ou fraudeclique aqui e confira as principais dicas de segurança.


Documentos entregues pela empresa

Na etapa de admissão, você também receberá alguns documentos entregues pela empresa, que costumam ser:

  • Contrato individual de trabalho para assinatura;
  • Ficha de salário-família;
  • Ficha de registro da pessoa colaboradora;
  • Ficha de Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.;
  • Ficha de Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte.

Alguns documentos são proibidos de serem exigidos pela empresa, são eles: exame de HIV, de gravidez, certidão negativa no SPC e Serasa, antecedentes criminais e documentos que comprovam ausência de ações trabalhistas.

Efetivação do registro

Após toda a documentação entregue e conferida, a empresa seguirá a legislação (artigo 41 da CLT) que estabelece que:

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”

Assim, todas as informações do cargo, salários, adicionais devem ser registradas – no caso de uma vaga CLT na Carteira de Trabalho (CTPS), assim como dados posteriores como férias, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outros.

Integração à empresa

Após concluída a parte mais “burocrática”, é hora de iniciar sua nova jornada de trabalho! Algumas empresas incluem nesta etapa o onboarding, que funciona como um boas-vindas ao novo funcionário para apresentação da empresa e da equipe de trabalho.

Este processo costuma ser bem benéfico para o candidato e o deixa mais à vontade no primeiro dia de trabalho, até a sua completa adaptação – aproveite essa oportunidade para começar a se inserir no novo trabalho!

Caso a empresa que você foi admitido não conte com a etapa de onboarding, a dica é manter a calma e a ansiedade durante o tempo de experiência, procurando registrar as informações passadas em reuniões e conversas, além de solicitar ajuda aos colegas quando necessário.

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Quais são os tipos de contratação?

Vamos ver agora quais são os principais tipos de admissão:

1. Carteira assinada

A admissão por carteira assinada ocorre no registro com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Neste regime, o contratado tem direito ao 13º salário, recolhimento de INSS, FGTS, férias e vale-transporte.

Dentro da CLT, as seguintes modalidades podem ser acordadas:

  • Contrato de experiência: geralmente com prazo de 180 dias (renovável a cada 90 dias) para determinar se o funcionário tem as habilidades para ocupar o cargo para qual foi contratado;
  • Contrato por prazo determinado: com prazo definido pelo tempo que a empresa precisa de determinado trabalho. Neste modelo, a empresa tem isenção de custos adicionais como férias, 13º salário, INSS e FGTS;
  • Contrato por prazo indeterminado: é o modelo mais aplicado que é implementado, caso o profissional tenha um desempenho positivo, após o fim do contrato de experiência;
  • Contrato de trabalho intermitente: nesta modalidade o empregado trabalha quando recebe uma convocação do empregador.

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2. Jovem Aprendiz

O Jovem Aprendiz se refere à admissão de jovens entre 14 a 24 anos que buscam capacitação e orientação no mercado de trabalho. Algumas regras devem ser seguidas pelos jovens que desejam aderir a esta oportunidade, como estar frequentando o ensino fundamental ou médio.

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3. Estágio

Este tipo de contrato é uma ótima oportunidade para quem estuda e quer viver a experiência da profissão, na prática. Os encargos para a empresa são menores e a contratação deve ser intermediada por um agente de integração.

A carga horária deste tipo de admissão é de no máximo 6 horas diárias. E a grande vantagem para o candidato, é que se ele desempenhar bem sua função, tem grandes chances de ser efetivado na empresa.

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4. Terceirização

É um contrato que envolve duas empresas: uma que contrata e a outra que presta serviços. Se você é um profissional PJ, mesmo que trabalhe de forma individual, esta é uma forma de oficializar o seu trabalho.

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Hoje vimos que a admissão envolve diversos detalhes que você, candidato à vaga, deve se atentar durante o processo.

Se você quer continuar aprendendo mais sobre profissões e mercado de trabalho, continue acompanhando o blog Carreira & Sucesso e não deixe de compartilhar os conteúdos em sua rede social favorita!

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