Lei do estágio: os principais direitos do estagiário

lei do estagiário

Conquistar um estágio em uma grande empresa é o foco de muitos estudantes, pois é por conta dessa oportunidade que muitas carreiras se iniciam. Mas você sabe o que diz a Lei do estagiário?

Descubra ao longo de nosso post tudo que a legislação reserva para esse tipo de contratação e fique por dentro de seus direitos e deveres. Vamos conferir?!

Os principais direitos do estagiário segundo a lei

Ingressar em um estágio é o sonho de muitos alunos, seja para completar a carga horária da grade curricular, para aprender mais sobre a profissão que deseja desempenhar no futuro ou ser efetivado na empresa!

Saiba que existe uma lei que regulamenta o estágio de todos os alunos do ensino médio, técnico e superior. A Lei 11.788 promulgada em setembro de 2008.

A seguir, você conhece com mais detalhes tudo o que a legislação cobre para quem deseja ocupar o cargo de estagiario em uma empresa.

1. Remuneração

A remuneração depende se o estágio é obrigatório ou não. A lei não estipula nenhum valor de remuneração, podendo ser acordado com a empresa contratante.

remuneração e vale-transporte são facultativas se o estágio for obrigatório. Essa modalidade de estágio é o que a instituição de ensino exige na grade curricular! Se não realizar o estágio e cumprir todos os requisitos, você pode reprovar e não se formar.

Segundo a Lei do estágio, caso o aluno receba bolsa-auxílio, as faltas injustificadas no trabalho podem ser descontadas desse valor. Podendo até ser motivo da rescisão de contrato antecipada.

Para o estágio não obrigatório, em que os alunos optam por realizar essa atividade, visando o aprendizado profissional, a remuneração e o vale-transporte são obrigatórios. Também, é possível ser efetivado na empresa através do estágio.

É importante ressaltar que estágio não gera vínculo empregatício, logo, estagiários não possuem os mesmos direitos de trabalhadores CLT, como 13º salário, multa de aviso prévio, PIS, depósito do FGTS ou INSS.

2. Férias

Segundo o artigo 13 da lei do estágio, o aluno tem direito a 30 dias de férias sempre que o estágio tiver duração de 1 ano ou mais. Esse direito será exercido preferencialmente no período de férias escolares. Se o estágio é inferior a 12 meses, as férias serão proporcionais ao período do estágio.

A remuneração das férias existe quando o estágio é remunerado, porém, o estagiário não recebe o acréscimo de 1/3 do valor das férias, como na lei trabalhista.

Para quem não quer perder tempo, é possível estagiar nas férias! Pode ser voluntário ou remunerado, essa atividade conta muitos pontos no seu currículo e você tem a oportunidade de ser contratado pela empresa.

3. Carga Horária

A lei do estágio estipula que a carga horária deve ser definida em comum acordo do aluno (ou representante legal), instituição de ensino e empresa, desde que não ultrapasse os limites previstos na lei.

Para estudantes de ensino fundamental ou educação especial, o máximo de horas trabalhadas é 4 horas diárias, 20 horas semanais.

Estudantes de ensino superior podem realizar 6 horas diárias, 30 horas semanais. Em alguns cursos que alteram teoria e prática, os alunos podem estagiar por 8 horas diárias, 40 horas semanais.

A carga horária do estágio não pode atrapalhar o horário das aulas. Em dia de prova, essa carga horária cai pela metade, para não prejudicar o desempenho do aluno. Dependendo dos seus objetivos profissionais, ser jovem aprendiz pode ser algo mais atrativo.

4. Seguro contra acidentes pessoais

Pela lei do estágio, todos os estagiários possuem seguro contra acidentes pessoais, morte, invalidez permanente ou parcial. 

A Lei garante cobertura 24 horas por dia, dentro do território nacional, enquanto vigência do contrato do estágio. O valor do seguro deve ser compatível com o valor de mercado.

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5. Duração do estágio

O prazo máximo do contrato do estágio é de 2 anos. Exceto para alunos portadores de deficiência, nesse caso, o contrato pode ser renovado por outros períodos.

6. Orientação profissional

A empresa contratante deverá indicar um profissional do seu quadro de funcionários para orientar o estagiário contratado.

Esse profissional deve ter conhecimento técnico na área para guiar e supervisionar o aluno nas atividades da empresa.

7. Desligamento

A relação de estágio pode ser finalizada por qualquer uma das partes sem o cumprimento de aviso prévio, multa rescisória ou justificativa.

Se a empresa contratante descumpre as normas estabelecidas pela lei do estágio, essas irregularidades são passíveis de ação trabalhista, pois, pode ser caracterizada como vínculo empregatício.

Qual é a diferença entre estagiário de ensino médio e ensino superior?

Existem estágios para quem está cursando o ensino médio e estão em formação pessoal. Esses alunos podem exercer atividades gerais como vendas, atendimento ao cliente, logística, administrativo entre outras funções.

Todos os alunos podem participar dos programas de estágio que as empresas disponibilizam para recrutar estagiários. É importante ressaltar que um estagiário não substitui um funcionário, pois, o objetivo do estágio é a formação profissional do aluno e não a contratação formal.

O estágio para alunos de ensino técnico e graduação é voltado para a futura área de atuação, por isso, deve ser compatível com o curso e supervisionado pelo profissional técnico da empresa.

Quais são os deveres do estagiário?

Apesar, de não ter vínculo empregatício, é importante cumprir alguns deveres previamente estabelecidos para não ter o desligamento precoce da empresa.

  • Cumprir os horários.
  • Os alunos precisam comparecer nas aulas e ter o mínimo de 75% de frequência na Instituição de ensino.
  • Justificar eventuais faltas.
  • Realizar atividades previstas no programa do estágio.
  • Apresentar relatórios sobre as atividades do estágio na instituição de ensino.

Confira também o post que preparamos para quem terminou o ensino médio e não sabe o que fazer profissionalmente.

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