O que é estágio? Conheça os tipos e como devem funcionar

o que é estágio

Você sabe o que é o estágio? Sabe quais são os seus direitos e deveres como estagiário? E como fazer para conquistar uma vaga de estágio durante sua formação profissional?

Afinal, por mais que esse seja um termo amplamente difundido, muitos estudantes não sabem de fato o que esse período do estágio de fato significa e quais são todas as regras envolvidas.

Então, se você está em busca de sua primeira oportunidade de estágio, entenda a seguir o que é um estágio, como funciona, quais os principais direitos e a importância para sua formação. Vamos conferir?

O que é um estágio?

O estágio é uma etapa de formação educativa, que ocorre de maneira supervisionada, sendo desenvolvida em um local de trabalho, tendo como objetivo aproximar alunos e graduandos da realidade de sua profissão e atuação no mercado de trabalho.

Essa é uma formação estabelecida como obrigatória pela Lei n.º 11.788, conhecida como Lei do Estágio, estando registrada no próprio projeto pedagógico de cada curso.

Na prática, significa para você a chance de vivenciar a rotina dos diferentes campos profissionais de sua futura atuação, ao passo em que compreende e aplica os referenciais técnicos e teóricos absorvidos em sala.

Resultando, dessa maneira, no aperfeiçoamento dos conhecimentos, de sua capacidade de ação e do complemento de habilidades. Tendo como condição básica a necessidade de estar devidamente matriculado e frequentando, de maneira regular, um curso técnico, médio ou de ensino superior.

Como funciona um estágio?

O estágio é o aprendizado profissional, na prática, onde há um regime de horas a ser cumprido semanalmente em alguma empresa. Nela, o estagiário desenvolverá ações alinhadas com a grade curricular do seu curso de formação.

Por exemplo, imagine que você está realizando uma graduação na área de psicologia e surge a vaga para integrar a equipe do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, CAPS AD.

Nessa oportunidade, você irá exercer funções que estejam compatíveis com os seus ensinos técnicos e teóricos, sendo amparado por um profissional do serviço, responsável por lhe apresentar a prática e acompanhar as suas atividades.

Já em sua instituição de ensino, haverá um professor orientador, que também prestará assistência ao seu desempenho e verificará se as atribuições estão ordenadas com o planejamento.

Conforme preconizado pela Lei do Estágio, existem algumas normas que regem o desenvolvimento e funcionamento dessa modalidade. A primeira é de que qualquer empresa, do âmbito público ou privado, pode ofertar vagas e oportunidades na área.

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, o obrigatório sendo aquele estruturado na grade curricular e o não obrigatório uma escolha optativa, adotada pelo aluno e passível de remuneração. Independentemente do tipo a ser adotado, não existe a formação de vínculo empregatício.

A carga horária precisa ser definida em período que não coincida com o turno das aulas e assume três variações: 20, 30 ou 40 horas, onde essa última é adotada apenas em grades específicas. A média mais aplicada é de 6 horas diárias, para estudantes de ensino superior, médio e educação profissional.

Entre os demais pontos estabelecidos sobre estágio, estão:

  • É necessário haver um termo de compromisso entre aluno, organização e instituição de ensino, ao qual as atividades a serem aplicadas precisam estar bem descritas e condizentes com a formação profissional;

  • No ambiente educacional haverá a nomeação de um professor orientador, enquanto no campo de atuação será escolhido um profissional que ficará responsável por supervisionar e assinar os relatórios de estágio;

  • Um aluno pode atuar por no máximo 2 anos como estagiário em uma mesma empresa. A única exceção é para pessoas com deficiência, que podem usufruir de uma extensão desse período;

  • A idade mínima prevista para alunos é de 16 anos, sem limite máximo. Estudantes que possuam idade inferior a 16 anos passam a se enquadrar em outra categoria, a de menor aprendiz;

  • No estágio não obrigatório é possível ocorrer o recebimento de bolsa e auxílio-transporte. Já o obrigatório não prevê essa possibilidade;

  • Se alguns dos pontos forem descumpridos, essa modalidade passa a ser reconhecida como vínculo empregatício, dando ao estudante a chance de usufruir de direitos estabelecidos pela previdência e legislação.

Qual a importância de um estágio?

O estágio é a oportunidade para o estudante conhecer e compreender mais as possibilidades de atuação na profissão, podendo ainda descobrir vertentes e perspectivas — nem sempre contempladas em sala de aula. Atuando, desta maneira, para agregar valor ao conhecimento técnico e teórico adquiridos.

Além disso, é a chance de conhecer a realidade, desafios e principais capacidades do mercado de trabalho, sendo um primeiro contato efetivo com esse exercício. É também um cenário em que podem ser firmadas networking, aumentando as chances de ofertas de boas oportunidades de emprego.

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Como é o contrato de estágio?

O contrato de estágio, como já mencionado, é regido pela Lei n.º 11.788 de 2008, conhecida como Lei do Estágio. E quem compete ao cargo de estagiário, tem seus direitos e deveres reservados graças a essa legislação.

Quais os direitos de um estagiário?

As questões preconizadas pela Lei estabelecem ainda direitos a serem concedidos ao estudante, para garantir a manutenção do seu bem-estar e pleno desenvolvimento, evitando possíveis abusos ou negligências entre as partes envolvidas. Conheça os principais:

  • Bolsa-estágio: o valor a ser ofertado pelo estágio não-obrigatório deve ser acordado entre as partes e não possui um montante mínimo, não existindo ainda a previsão de recebimento de 13º salário. Outros benefícios incluem: auxílio-transporte e recesso remunerado;

  • Carga horária: em época de avaliações finais e provas, é seu direito ter a carga horária reduzida pela metade;

  • Descanso: você pode usufruir de um período de descanso de 30 dias a cada 1 ano trabalhado em uma mesma organização, a serem desfrutados preferencialmente alinhados com o período de recesso escolar;

  • Seguro: você passa a estar assegurado contra acidentes, invalidez ou morte ocorridos no período de desempenho das atividades, sendo essa uma obrigação da organização contratante;

  • Fim do contrato: não existe a obrigação de cumprimento de aviso prévio ou de justificativa perante um desligamento antes do fim do contrato.

Essa é, portanto, uma oportunidade muito estruturada e fundamentada para impulsionar a aquisição de conhecimento, sendo um passo ideal para que você consiga determinar e estabelecer o futuro da sua jornada no mercado de trabalho.

E agora que você conseguiu compreender os principais aspectos do estágio, que tal conferir como conseguir uma vaga de estagiário sem pagar nada no site da Catho?

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Jornalista, redatora chefe do Portal C&S desde 2020 e analista de conteúdo do time da Catho. Ama animais e é apaixonada pela escrita.

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