Faltas justificadas: confira quais são as faltas no trabalho permitidas pela CLT

faltas justificadas

Em um cenário ideal, o profissional não deve se ausentar do trabalho, mas por diferentes motivos, poderão ocorrer as faltas justificadas no trabalho. 

Descubra a seguir quais são as 12 faltas justificadas pela CLT, e saiba como validar as faltas justificadas no trabalho conforme a Legislação Trabalhista para não ter penalidades ou alterações na remuneração. Vamos conferir? 

O que a Lei diz sobre as faltas justificadas no trabalho

Justificar uma falta no trabalho é um direito que todo trabalhador regente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui. No entanto, mesmo com essa possibilidade de justificativa, existem alguns pontos de atenção perante a ausência no trabalho. 

Podemos ressaltar que uma falta é válida como falta justificada é aquela que ocorre quando o funcionário poderá não comparecer ao trabalho sem prejuízos à remuneração.

Portanto, no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que as faltas apenas serão justificadas, de forma comprovada quando:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

VI – no período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

 VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

 VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do capitulo deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.

🔔 Aprenda também o que é o abandono de emprego e o que diz a lei. 

Confira quais são as 12 faltas justificadas pela CLT

  1. Licença de óbito;
  2. Nascimento de filho ou adoção;
  3. Aborto não criminoso;
  4. Doação de sangue de forma voluntária;
  5. Licença Casamento;
  6. Cumprimento de serviço militar obrigatório;
  7. Alistamento eleitoral e participação em eleições (exemplo: mesário);
  8. Comparecimento em juízo;
  9. Exames preventivos de câncer;
  10. Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas;
  11. Consultas médicas.
  12. Vestibular.

Porém, é preciso ficar atento, pois essas faltas apenas podem ser classificadas como justificadas quando apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência. Como, por exemplo, atestados médicos.

Saiba tudo sobre as faltas não justificadas 

Com isso, é dito como uma falta não justificada nos casos de:

  • Ida a casamentos, mesmo sendo padrinho;
  • Falecimento de amigos;
  • Ida a entrevistas, shows, palestras, etc;
  • Acompanhamento em exames médicos sem justificativa;
  • Acompanhamento de amigos ou parentes na doação de sangue.

Vale ressaltar que as ações perante a ausência de um funcionário podem variar em relação aos dias e também ao estilo de contratação. Cabe ao departamento de RH analisar a melhor solução para o caso apresentado. 

A falta de uma justificativa válida por lei, dá a empresa o direito de aplicar ao funcionário o desconto dos dias que ocorreram a ausência proporcionalmente ao final do mês no salário.

Além disso, em caso de muitas faltas seguidas ou justificativa inválida, pode ocorrer advertência, que pode evoluir para uma suspensão ou até mesmo uma demissão.

🔔 Conheça quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT. 

Perguntas frequentes sobre faltas justificadas no trabalho

  1. O que acontece se a falta não for justificada?

Caso a falta no trabalho não for justificada ou sua justificativa não for validade por lei, a empresa pode aplicar um desconto no salário, advertência ou até mesmo demissão em caso de recorrência. 

  1. Poderá haver desconto no salário por faltar no trabalho?

Sim. O desconto na remuneração poderá ocorrer no fim do mês conforme a quantidade de dias que o empregado deixou de comparecer ao trabalho sem uma justificativa válida. 

  1. Quantas faltas no emprego são permitidas?

Não existe na legislação um número de faltas justificadas permitidas definido, mas é preciso avaliar cada situação de forma individual.

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Autor

Jornalista, redatora chefe do Portal C&S desde 2020 e analista de conteúdo do time da Catho. Ama animais e é apaixonada pela escrita.

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