Jornada de trabalho de 6 horas: conheça as principais regras e direitos

jornada de trabalho de 6 Horas

A jornada de trabalho de 6 horas é um modelo que consiste em uma carga diária de trabalho um pouco menor do que a jornada tradicional de 8 horas, contando com um intervalo para almoço e trazendo diversas possibilidades de escalas de folga.

Na Consolidação das Leis do Trabalho, a lei diz que os trabalhadores não devem passar de oito horas diárias de trabalho, apenas em casos de exceções, quando permitidas pela lei.

Por conta disso, diversas organizações estão começando a utilizar a jornada reduzida de apenas seis horas de trabalho e com escalas diferentes para rotacionar os seus funcionários.

Se você quer entender mais sobre o assunto e conhecer todas as principais regras da jornada de trabalho de seis horas, continue a leitura!

O que é a jornada de trabalho de 6 horas?

Esse modelo de regime trabalhista é previsto na CLT, sendo composto por uma carga horária de seis horas de trabalho com intervalo de 15 minutos.

Nesse tipo de jornada, os trabalhadores podem estar em uma escala de folgas que ajuda a empresa a ter uma melhor rotatividade entre seus colaboradores.

Quem decide a utilização ou não pela jornada de trabalho de seis horas é o empregador. Afinal, ele é quem pode definir o modelo de jornada que funciona melhor para a empresa. 

Isso é importante para que a organização possa deixar claro a carga horária trabalhada desde o processo de recrutamento dos funcionários.

Existem outras possibilidades de uma mudança na jornada de trabalho, como no caso de profissionais que já trabalham na empresa e precisam de uma readequação da sua carga horária. Nessa situação, os empregadores devem ter o cuidado de realizar uma análise minuciosa sobre o caso.

🔎 Leia também sobre como é trabalhar em uma semana de 4 dias

Saiba como funciona a jornada de trabalho de 6 horas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que os cargos que estejam nesse regime tenham uma jornada de até 30 horas semanais. Isso significa a jornada com seis horas de trabalho está em conformidade com as leis.

Além disso, é preciso seguir alguns requisitos, como seguir uma profissão que se enquadre na jornada parcial que está descrita no artigo 58-A da CLT. 

Um regime desse tipo não pode exceder 30 horas semanais, caso contrário, ele se encaixa em outra forma de jornada prevista pela lei.

Confira a seguir alguns exemplos de profissões que se enquadram nesse formato:

  • Jornalistas: 5 horas diárias ou 30 semanais;
  • Advogados: 4 horas diárias ou 20 semanais;
  • Estagiários: 4 a 6 horas diárias e até 30 semanais;
  • Médicos: 4 horas diárias;
  • Bancários: 6 horas diárias e até 30 semanais.

Os profissionais devem trabalhar entre 7 horas e 22 horas, nos dias úteis, sem contar os fins de semana. Ao exceder o limite da carga horária, os trabalhadores podem fazer até duas horas extras diárias. A única exceção são os estagiários, já que eles não podem realizar horas extras.

Como mudar a jornada de um colaborador para esse modelo?

Nos casos de empregados da empresa que necessitem de readequação da jornada de trabalho, o artigo 58-A da CLT determina que a adoção do novo regime deve ser feito após manifestação do colaborador por esse modelo, com negociação entre empregador e empregado.

É muito importante haver esse diálogo, pois, muitas vezes, uma redução na carga horária de trabalho também resultará em uma diminuição salarial. Por isso, é importante que a empresa apresente uma solução em que o colaborador não saia prejudicado.

🔎 Aprenda tudo sobre hora extra em nosso guia completo.

Quem faz essa jornada tem quais direitos?

Por ser um regime previsto na CLT, todos os trabalhadores que estiverem sob a jornada de trabalho de seis horas têm os seus direitos trabalhistas garantidos por lei, assim como os de quem trabalha oito horas por dia. Existem apenas algumas diferenças entre eles, como iremos conferir a seguir:

Quem trabalha seis horas tem direito a intervalo?

O artigo 71 da CLT garante que os trabalhadores tenham direito a um intervalo durante a jornada de trabalho. Nesse caso, quem trabalha até seis horas terá direito a 15 minutos de intervalo.

Se for necessária alguma mudança nesse período, é preciso que ela seja negociada com o sindicato. Dessa forma, é possível garantir que os direitos tanto da empresa quanto do colaborador sejam assegurados.

Quem trabalha seis horas tem salário reduzido?

O salário deve ser pago de maneira proporcional ao tempo de jornada de trabalho. Por isso, o departamento pessoal da organização precisa fazer essa comparação com os profissionais que fazem a mesma função, porém, em horário integral.

Além disso, devem ser pagos outros direitos adicionais, caso sejam necessários, como:

  • Adicional de insalubridade e periculosidade;
  • Bonificações;
  • Horas extras;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicional noturno.

Como ficam as horas extras e compensações?

Com 30 horas somadas na semana, não é possível fazer horas extras. Para os colaboradores com carga de 26 horas semanais, é permitido até seis horas extras.

Quem trabalha seis horas tem direito a quanto de férias?

Antes, colaboradores que trabalhavam nesse regime podiam tirar apenas 18 dias de férias durante o ano. Porém, isso foi alterado e agora eles têm o direito de até 30 dias de férias após um ano do contrato, como os demais regimes.

Sabendo o que é uma jornada de trabalho com seis horas diárias e as suas principais regras, fica mais fácil de entender o regime, não é?

Esse é um modelo que tem sido muito utilizado atualmente e, por isso, você pode acabar se deparando com vagas de emprego que ofereçam essa carga horária reduzida.

E, já que falamos sobre as férias nesse último tópico, que tal conhecer um pouco mais sobre como funciona o pagamento das férias? Acesse o conteúdo em nosso blog e confira tudo o que você precisa saber!

Após a leitura, aproveite para compartilhar o texto com aquele seu amigo que adoraria uma jornada de trabalho de 6 horas. Até o próximo post!

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  1. Não é comentário. Pergunta: trabalho 6h semanas. Gostaria de saber se posso pagar as horas de sábado durante a semana?? Ou seja, para não ter que trabalhar no sábado.

  2. boa tarde, sou servidora pública, atualmente minha carga hor de 8h passou para 6 hr corrido, fomos comunicados que ficamos devendo horas complementares, se possível até no sábado. fico na dúvida ref a esse assunto

    att;.Lud

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